quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
252.815,00
2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.1
647.771,00
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.1
505.767,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.526.693,59
Advocacia-Geral
do Estado
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1
14.974,00
1511.06125008-4.135-0001-4490-0-10.1
46.425,45
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1
1.645.701,57
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1
1.410.394,58
1511.06421145-4.505-0001-4490-0-10.1
1.916,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1
1.883.933,37
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.116.995,62
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1
477.679,29
2311.12364048-4.172-0001-3390-0-10.1
928.673,71
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.526.693,59
14 1725616 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, FÁBIO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, MASP
1484652-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1101417
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIELLE ISTHÉFANI DE
ARAÚJO, MASP 1478569-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1101101 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
12/12/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, FÁBIO
HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, MASP 1484652-1, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 EG1101101, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JÉSSICA
ANDREZA MARTINS GOMES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 EG1101417, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS, MASP: 367.115-3,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
CECÍLIA GASPAR ESPÍNDOLA, MASP: 371.710-5, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV);
MARILDA REZENDE DOS SANTOS FERREIRA, MASP: 348.388-0,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS (AUSG).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, de 01/09/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ANA PAULA GOMES SOARES/ MASP 12784419 / TOS II /
ADMISSÃO 2.
14 1725618 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Expediente
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de 10/08/2020 a 31/12/2022,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 43/2022, para regularizar situação funcional:
ALBINO LAGES PORTO/ MASP 929254-1/ ASO I J.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, aos
servidores:
- MASP 1045366-0, ABELARDO LUCIANO PEREIRA JÚNIOR,
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL VI, GRAU I,
SÍMBOLO AAG6, referente ao 8º quinquênio, a partir de 09/12/2022.
- MASP 1045357-9, EDUARDO JOSÉ LUIZ, TÉCNICO DA
INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU H, SÍMBOLO TIG4,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 11/12/2022.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 01/12/2022
e 08/12/2022, à servidora AMANDA ARAUJO MOREIRA COUTO,
MASP 1472696-2, admissão 01, a partir de 01/12/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
14 1725566 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIEL LUCAS VIEIRA
LAZARO, MASP 1489751-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1101217 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 23/11/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
JULIANO FISICARO BORGES, MASP: 370.803-9, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
RAQUEL REZENDE CASTRO ALVES BARBOSA, MASP:
753.074-4, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
RONALDO FÉLIX DE ARAÚJO, MASP 350.538-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023
a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
ROZALVO PEREIRA FILHO, MASP 928.570-1, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS (AUSG).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV, de 30/05/2019 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GIOVANNI ALPHONSUS DE GUIMARAENS, MASP: 346.682-8,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
TADEU LAGE, MASP 362.472-3, AGENTE GOVERNAMENTAL
(AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV, em prorrogação, de 01/01/2022 a
31/12/2023, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
MÁRCIA DE PÁDUA MATTOSO, MASP: 348.505-9, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 84/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir as servidoras Edirlene Maria Marques, MASP
1.322.217-9, e Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, pelos
servidores Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP 1.171.609-9, e
Carlos Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780-6, nos Processos
Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias/COGE nº
16/2021 e nº 17/2021, publicadas no Diário do Executivo de 29 de
outubro de 2021.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor
Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir, os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
PORTARIA/COGE Nº 85/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 46/2019, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 06 de julho de 2019, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
14 1725582 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo
151 do ADTC da CE/89, combinado com Artigo 147 do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 - REGRA
DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, à:
MASP 281.700-5, LUIZ HENRIQUE NOVAES ZACARIAS, a partir
de 23.11.2022.
MASP 903.973-6, CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS, a partir de
24.11.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à MASP 1.186.054-1, JOAO PAULO PINHEIRO COSTA, a partir de
30.11.2022.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17.09.2021 e no artigo 2º do Decreto nº
48.368, de 17.02.2022, por 20 (vinte) dias corridos a:
MASP 1.332.888-5, THIAGO DE PAULA MOREIRA FRACARO, a
partir de 29.10.2022.
MASP 1.341.267-1, DANIEL HENRIQUE PIMENTA FARIA, a partir
de 09.12.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
14 1725534 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
PORTARIA DG Nº 1064/2022
Regulamenta no âmbito do IPSM o serviço de verificação sistemática
da Regularidade das Inscrições de Beneficiários e dependentes no
IPSM já efetivadas, a ser executado pelo Departamento de Serviço
Social - DSS.
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei 10.366/1990, pelo Decreto Estadual 48.064/2020 e, considerando
a necessidade de regular a análise da manutenção das condições
necessárias para o enquadramento nas condições de dependentes dos
segurados e as ações de gerenciamento de risco, resolve:
Art. 1º O Departamento de Serviço Social tem como competência
executar ações para garantir o direito dos beneficiários, bem como
realizar as investigações preliminares e sindicâncias da Diretoria de
Previdência, sendo responsável pela solicitação e recebimento de todos
os documentos e demais informações que devem ser prestadas pelos
segurados ao IPSM, para realizar a verificação dos requisitos legais,
para manutenção ou exclusão das inscrições.
§1º A responsabilidade pela solicitação de documentos aos interessados
ou dependentes inscritos no IPSM pode ser delegada aos Representantes
Administrativos do IPSM, a critério da Chefe do Departamento de
Serviço Social.
§2º Sendo delegada a responsabilidade de que trata o §1º, fica o
Departamento de Serviço Social responsável pela fiscalização do
serviço executado e elaboração de Relatório Final que servirá de
referência para decisão administrativa a ser tomada pelo Diretor de
Previdência.
Art. 2º A verificação será baseada na Lei Estadual 10.366/1990 e no
Decreto Estadual 46.651/2014 e outras formas de exames legais
julgados necessários.
§1º Os exames serão realizados consoante normas e procedimentos,
incluindo, consequentemente, provas em registros e documentos na
extensão julgada necessária à obtenção das evidências e dos elementos
de convicção sobre as ocorrências detectadas na situação atualizada dos
inscritos.
§2º A verificação poderá ser efetivada com visitas aos beneficiários e
dependentes, não sendo agendadas e nem previamente informadas.
Art. 3º O segurado deve prestar as informações e fornecer todos os
documentos solicitados pelo Departamento de Serviço Social e/ou
Representante Administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos,
podendo ser prorrogado mediante justificativa escrita e fundamentada
encaminhada ao Departamento de Serviço Social ou ao Representante
Administrativo, por 10 (dez) dias corridos improrrogáveis.
§1º A solicitação de prorrogação somente será analisada se apresentada
até o 5º dia anterior ao término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.
§2º A falta de manifestação, o envio irregular ou não envio de
documentos, importará em relatório circunstanciado que servirá de
referência para decisão administrativa a ser tomada pelo Diretor de
Previdência, podendo ser feita a exclusão, suspensão ou abertura de
novas diligências sobre a situação do dependente perante o IPSM.
Art. 4º Constatada irregularidade ou situação atual que não atenda
aos requisitos legais na inscrição, o segurado ou o dependente será
imediatamente notificado para apresentação de defesa escrita e
apresentação dos documentos cabíveis, de acordo com a legislação
vigente.
Parágrafo Único. Caso a defesa seja considerada improcedente,
deverá ser elaborado Relatório Final que servirá de referência para
decisão administrativa a ser tomada pelo Diretor de Previdência,
comunicando-se o interessado na ocasião da decisão administrativa nos
termos do manual de sindicância vigente.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
14 1725119 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUARTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 266/CGPC/2017, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 17/11/2017,
para promover a instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº.
234.976, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelo motivos expostos nos autos, NOTIFICA
pelo presente Edital o servidor ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS,
Investigador de Polícia, nível III, masp 387.503-6, para que no prazo de
10 (dez) dias apresente razões finais de defesa, observando que eventual
inércia ensejará nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 186
da Lei nº 5.406/69, no interesse do aludido Processo Administrativo
Disciplinar, que apura as transgressões disciplinares insculpidas nos
artigos 149; 158, inciso II e 159, incisos II, VII e IX; todos da Lei
5.406/69. O processo em questão se encontra à disposição para consulta
e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta CorregedoriaGeral de Polícia Civil (Av. João Pinheiro, nº 417, Bairro Boa Viagem,
Belo Horizonte), tudo em consonância ao que dispõe o artigo 180 da
Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 06
(seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 06 dezembro de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
14 1725570 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.242, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução nº 8.004, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre
as unidades policiais civis, de âmbito territorial e atuação especializada,
que integram a estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso II do art. 47 da Resolução nº 8.004, de
14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 – (...)
II – (...)
a) Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra o Meio
Ambiente e Conflitos Agrários”.
Art. 2º – A Subseção I da Seção Única do Capítulo VII da Resolução nº
8.004, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Da Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra o Meio
Ambiente e Conflitos Agrários
Art. 3º – O art. 48 da Resolução nº 8.004, de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 48 – Compete à Delegacia Especializada em Investigação de
Crime Contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários o exercício das
funções de polícia judiciária e a investigação criminal relativa às
infrações penais:”
Art. 4º – Fica inserido o inciso III no art. 48 da Resolução nº 8.004, de
2018, com a seguinte redação:
“Art. 48 – (...)
(...)
III – previstas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro 1979, que se
refere ao parcelamento ou desmembramento do solo para loteamento ou
fins urbanos sem autorização do órgão público competente, no DecretoLei nº 2.848, de 1940, Código Penal – CP, e legislação especial, quando
decorrentes de conflitos agrários.
Art. 5º – Ficam revogados, na Resolução nº 8.004, de 2018:
I – a alínea “c” do inciso II do art. 47; e
II – art. 50.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
14 1725605 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221214225053015.