quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
77.784 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5194446-71.2021.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Daniella Barroso Nunes Corradi,
Masp 1.244.618-3, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível
II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau A,
a contar de 05/08/2021.
77.785 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5059678-48.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, o servidor Daniel Araujo de Azevedo, Masp
1.356.709-4, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível I,
grau B, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, a
contar de 27/07/2017.
77.786 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5059678-48.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, o servidor Daniel Araujo de Azevedo, Masp
1.356.709-4, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível II,
grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau A, a
contar de 27/07/2019.
77.787 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5098809-30.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, o servidor Francisco Junio Quirino Anastacio,
Masp 1.370.083-6, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível
I, grau C, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau C, a
contar de 05/05/2020.
77.788 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei nº
15.301 de 10/08/2004, concede progressão ao servidor Francisco Junio
Quirino Anastacio, Masp 1.370.083-6, ocupante do cargo de Analista
da Polícia Civil, nível III, grau C, para o cargo de Analista da Polícia
Civil, nível III, grau D, a contar de 05/05/2022.
77.789 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5003625-76.2022.8.13.0204, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora, Ângela Maria Lourenço de Souza,
Masp 1.352.379-0 ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível I, grau B, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível II, grau A, a contar de 23/10/2018.
77.790 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5003625-76.2022.8.13.0204, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora, Ângela Maria Lourenço De Souza,
Masp 1.352.379-0 ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível III, grau A, a contar de 23/10/2020.
77.791 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5003625-76.2022.8.13.0204, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora, Ângela Maria Lourenço de Souza,
Masp 1.352.379-0 ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível III, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível IV, grau A, a contar de 23/10/2022.
77.792 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Rosiane Aparecida dos Santos, Masp 1.352.718-9, ocupante
do cargo de Tecnico Assistente da Policia Civil, nível III, grau A, para o
cargo de Tecnico Assistente da Policia Civil, nível IV, grau A, a contar
de 10/10/2022.
77.793 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5115666-20.2021.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Michelle Andrea da Silva Martins,
Masp 1.353.403-7, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível IV, grau A, a contar de 19/10/2020.
77.794 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei nº
15.301 de 10/08/2004, concede progressão a servidora Michelle Andrea
da Silva Martins, Masp 1.353.403-7, ocupante do cargo de Técnico
Assistente da Polícia Civil, nível IV, grau A, para o cargo de Técnico
Assistente da Polícia Civil, nível IV, grau B, a contar de 19/10/2022.
77.795 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5167806-65.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Pequiria Ramires Silverio de Souza
Monteiro, Masp 1.353.467-2, ocupante do cargo de Técnico Assistente
da Polícia Civil, nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da
Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 17/12/2019.
77.796 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5167806-65.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Pequiria Ramires Silverio de Souza
Monteiro, Masp 1.353.467-2, ocupante do cargo de Técnico Assistente
da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da
Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 17/12/2021.
77.797 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5078224-20.2021.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, o servidor Anthony Mauro Dalbem Pereira,
Masp 1.353.726-1, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível I, grau C, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível IV, grau A, a contar de 17/10/2019.
77.798 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei nº
15.301 de 10/08/2004, concede progressão ao servidor Anthony Mauro
Dalbem Pereira, Masp 1.353.726-1, ocupante do cargo de Técnico
Assistente da Polícia Civil, nível IV, grau A, para o cargo de Técnico
Assistente da Polícia Civil, nível IV, grau B, a contar de 17/10/2021.
77.799 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
nº 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5002345-95.2021.8.13.0027, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Karen Silva Guedes, Masp
1.355.113-0, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível I, grau D, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível II, grau A, a contar de 01/02/2021.
77.800 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 76.278,
publicado em 23/03/2022, referente à remoção do servidor Lucas
Roberto Vasconcelos Lemos de Oliveira, Investigador de Polícia, Masp
1.243.327-2.
77.801 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 76.422,
publicado em 09/04/2022, referente à remoção do servidor Leonardo
Botelho Fernandes, Investigador de Polícia, Masp 387.590-3.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.802 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013,Karla Patrícia Pereira Campolina,
MASP 1.411.652-9, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de São João do Paraíso/4ª DRPC
Taiobeiras/11º Depto Montes Claros, procedente de 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Taiobeiras/11º Depto Montes Claros.
21 1728779 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
–DRH– O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 11Out22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 12Out22 o nº110.178-1,2º Sargento BM Itamar Alexander
Pinto,do 3ºBBM. Possui o 7º Quinquênio desde 08Ago22 e o Adicional
Trintenário desde 23Mar18. Tem direito ao provento integral de sua
graduação
21 1728309 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
RETIFICAÇÃO – PORTARIA Nº 2193/2022.
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu DiretorGeral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma dos Art.11 e 12,
do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar
a Portaria Nº 2193/2022, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 14 de dezembro de 2022, página 6. ONDE SE LÊ:
“Diretor-Técnico ”, LEIA-SE: “ Diretor Geral Interino”.
21 1728438 - 1
PORTARIA Nº 2196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859
de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº
42.251, de 09 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, THAIS ASSIS MORAES, CPF:
092.616.076-16, MASP: 1.310.083-9 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E.2370004 – BH, em substituição
ao titular, no período de 26/12/2022 a 27/01/2023, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Guilherme Costa Negro Dias
Diretor Geral - Interino
21 1728544 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0315
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competênciaque lhe
confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e em conformidade
com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018 torna público,
para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação
aorecurso do Projeto 2018.13601.0315( 54505375 )interposto em face
da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução SEC nº
136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento Cultural,
Economia Criativa e Gastronomia da Secult, conforme Capítulo VIIda
Resolução SEC nº 136/2018, sendo recebido em 10/10/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 272/2022 (
55387099 ) e a Nota Técnica nº 224/SECULT/DFC/2022 (56914029).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 045/2022 ( 54523867 ), publicada no dia 30
de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 21 de dezembrode 2022
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
21 1728726 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 58, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão omissão do dever de prestar contas, referente ao
protocolo 0305/001/2000, projeto Órgãos de Minas, pela Portaria CTAP
Nº 009/2000, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de maio de
2000, Empreendedor: Studim Chorale - CNPJ: 01.879.283/0001-56,
Mário Santiago de Oliveira CPF:017.851.842-53, no valor histórico
de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme
firmado em Declaração de Incentivo e relatado pela Diretoria de
Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC, em 22/09/2022, por
meio do Relatório Técnico nº 19/SECULT/DMPC/2022.
§1º - O Projeto Cultural de Protocolo 0305/001/2000 foi aprovado com
fulcro no Edital CTAP 01/2000, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais no dia 18 de janeiro 2000, e divulgada a aprovação do referido
projeto por meio da Portaria CTAP Nº09/2000 em 18 de maio de 2000,
para a execução do projeto: “Órgãos de Minas”.
§ 2º - A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº 14, de 22 de outubro
de 2019.
§ 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de
suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem
a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2022
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
21 1728713 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 - 2018.13601.0319
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que lhe
confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e em conformidade
com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018 torna público,
para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação
ao recurso do Projeto 2018.13601.0319 (54588765) interposto em face
da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução SEC nº
136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento Cultural,
Economia Criativa e Gastronomia da Secult, conforme Capítulo VII da
Resolução SEC nº 136/2018, sendo recebido em 11/10/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 273/2022
(55402680) e a Nota Técnica nº 225/SECULT/DFC/2022 (56918950).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 045/2022 (54590291), publicada no dia 30
de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
21 1728722 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições,concede promoção na carreira pela regra geral ao servidor constante no Anexo I
por preencher os requisitos estabelecidos no Art. 19 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I - Promoção
Nível Grau Novo Novo
Nome
MASP
Cargo
Vigência
atual atual nível grau
PAULA THAIS MALAQUIAS E MENDES GOMES 13588595 MUSICO INSTRUMENTISTA
I
D
II
A
30/05/2022
CARLOS LEONAM DORNELLES D ELIA
13603261 MUSICO CANTOR
I
D
II
A
20/10/2022
EVANDRO RODRIGO SILVA
13657796 MUSICO CANTOR
I
D
II
A
07/05/2022
GISLENE RAMOS ALMEIDA
11496635 MUSICO CANTOR
I
D
II
A
19/07/2022
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
21 1728530 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira aos servidores constante no Anexo I por
preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I – Progressão
Nível
Grau
Novo
Nome
MASP
Cargo
Vigência
atual
atual
grau
JUNIA COSTA JABER MACHADO
10359073 MUSICO CANTOR
V
C
D
18/11/2022
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
21 1728528 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos da Resolução SEPLAG Nº 22/2003, TORNA SEM EFEITO,
o ato publicado em 05 de maio de 2018, no Diário do Executivo Minas
Gerais - Caderno 1, página 2, que AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, a servidora MASP 1051537-7,
RIZE LORENTZ MATHEUS, usufruto de 1 (um) mês, a partir de
07/08/2013, para regularizar situação funcional.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
21 1728518 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151 c/c
art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao servidor:CARLA
RIBEIRO, MASP 1035855-4, no cargo efetivo de TÉCNICO DE
GESTÃO ARTÍSTICA, Nível V, Grau D, a partir de 12 de dezembro
de 2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
21 1728619 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pelo art. 16 da Lei Delegada n° 182, de 21 de janeiro de 2011,
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão,
para: RAPHAEL MARTINELLI NUNES BARBOSA FELICIANO
SERGIO, MASP 752860-7, do cargo de recrutamento amplo DAI-37
CS1100036, a contar de 21/11/2022.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
21 1728700 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ERRATA
Registramos a correção da Errata publicada no Jornal Minas Gerais, na
página 04 de 24 de novembro de 2022, em virtude de erros materiais
que passam a vigorar com a seguinte redação:
onde se lê:
Art 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos agentes públicos abaixo relacionados
VIII – Izabella de Oliveira Costa MASP 1341538-5
Leia-se:
Art 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos Agentes Públicos abaixo relacionados
VIII – Izabella de Oliveira Costa Matrícula 1830
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
Gustavo Mendicino de oliveira
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicações
20 1728151 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
a servidora Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp 1.036.396-8,
admissão 01, por 15 dias, referente ao 2º QQ de exercício a partir de
03/04/2023.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
21 1728705 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 786, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o reordenamento das unidades de CREAS Regionais, por meio
de implantação de unidades de CREAS Municipais cofinanciados pelo
Estado.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, pelo
seu Regimento Interno, e considerando a deliberação da 280ª Plenária
Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas- que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 31, de 31 de outubro de 2013, que
aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CEAS Nº 22, de 22 de julho de 2022, que
Cria o Grupo de Trabalho de avaliação dos CREAS Regionais, com
atribuição de avaliar os serviços prestados nos quatro Centros de
Referência Especializado de Assistência Social Regionais estaduais;
Considerando o Relatório de visitas e avaliação dos CREAS Regionais
elaborado pelo Grupo de Trabalho do Conselho Estadual de Assistência
Social, que evidenciou a fragilidade na gestão do SUAS local;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221222013157019.