16 – sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 29370349855 - Kelvia Fabiane Alves de Moura – – 4 - / / ,
07541990612 - Yara Maria Leal de Freitas Pereira – – 5 - / /
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 08776593
Vandermaria Fonseca Maia – ATB – 1 - Montes Claros - 60 - 24/11/2022
A 22/01/2023 43ª SRE - Aracuai, 03685120 Eva Pereira dos Santos Lima – PEB – 2
- Salinas - 60 - 23/11/2022 A 21/01/2023 COMUNICAÇÃO : 3455/2022
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 10551869
Eliana Aparecida Alves – ATB – 1 - Patos de Minas - 60 - 23/02/2022
A 23/04/2022 - 158.I, 10551869 Eliana Aparecida Alves – ATB – 1
- Patos de Minas - 2 - 23/11/2021 A 24/11/2021 - 158.I, 10551869
Eliana Aparecida Alves – ATB – 1 - Patos de Minas - 60 - 24/04/2022
A 22/06/2022 - 158.I, 10551869 Eliana Aparecida Alves – ATB – 1
- Patos de Minas - 60 - 25/10/2022 A 23/12/2022 - 158.I, 10551869
Eliana Aparecida Alves – ATB – 1 - Patos de Minas - 58 - 28/08/2022
A 24/10/2022 - 158.I, 11314143 Ricardo Goncalves Barreto – PEB –
1 - Patos de Minas - 14 - 26/10/2022 A 08/11/2022 - 158.I, 11711934
Viviane Caixeta Santiago Alves – PEB – 3 - Patos de Minas - 60 23/10/2022 A 21/12/2022 - 158.I, 11711934 Viviane Caixeta Santiago
Alves – PEB – 3 - Patos de Minas - 60 - 24/08/2022 A 22/10/2022 158.I, 14369623 Daniel Marcos de Lima e Silva – PEB – 3 - Tiros - 60
- 27/10/2022 A 25/12/2022 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 03782091 Eliana Ribeiro de Souza – ATB – 1 Araxa - 62 - 24/03/2022 A 24/05/2022 - 158.I, 03782091 Eliana Ribeiro
de Souza – ATB – 1 - Araxa - 90 - 24/10/2022 A 21/01/2023 - 158.I,
10191146 Liliane Martins – PEB – 2 - Uberaba - 60 - 02/07/2022 A
30/08/2022 - 158.I, 10191146 Liliane Martins – PEB – 2 - Uberaba 90 - 03/04/2022 A 01/07/2022 - 158.I, 10191146 Liliane Martins – PEB
– 2 - Uberaba - 90 - 31/08/2022 A 28/11/2022 - 158.I, 10551729 Ivone
de Souza Araujo – PEB – 1 - Uberaba - 90 - 26/10/2022 A 23/01/2023 158.I, 11087640 Adelaide dos Santos Correa da Silva – PEB – 1 - Frutal
- 15 - 12/09/2022 A 26/09/2022 - 158.I, 11087640 Adelaide dos Santos
Correa da Silva – PEB – 1 - Frutal - 30 - 27/10/2022 A 25/11/2022 158.I, 11087640 Adelaide dos Santos Correa da Silva – PEB – 1 - Frutal
- 30 - 29/11/2022 A 28/12/2022 - 158.I, 12042438 Renata Cristina de
Assis Lorena Nascimento – PEB – 3 - Uberaba - 60 - 26/10/2022 A
24/12/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 11713088
Zelia Aparecida Silva – ASB – 1 - Santa Rosa da Serra - 15 - 29/09/2021
A 13/10/2021 - , 14619068 Kelly Rodrigues Silva Melo – PEB – 1
- Santa Rosa da Serra - 15 - 24/07/2022 A 07/08/2022 - , 14619068
Kelly Rodrigues Silva Melo – EEB – 2 - Santa Rosa da Serra - 15 24/07/2022 A 07/08/2022 39ª SRE - Uberaba, 03307899 Aurea Alves Moreira – EEB – 2 - Uberaba
- 5 - 01/12/2022 A 05/12/2022 - , 03307899 Aurea Alves Moreira – EEB
– 2 - Uberaba - 8 - 25/10/2022 A 01/11/2022 - , 08955635 Ivone Silva
Souza – ASB – 3 - Uberaba - 1 - 07/12/2022 A 07/12/2022 - , 08955635
Ivone Silva Souza – ASB – 3 - Uberaba - 1 - 08/12/2022 A 08/12/2022
- , 12539235 Maria Aparecida de Freitas – ASB – 1 - Uberaba - 3 25/10/2022 A 27/10/2022 - , 12539235 Maria Aparecida de Freitas –
ASB – 1 - Uberaba - 4 - 29/11/2022 A 02/12/2022 - , 13941869 Helena
Aparecida Maciel Cortes – PEB – 1 - Uberaba - 7 - 27/11/2022 A
03/12/2022 - , 13941869 Helena Aparecida Maciel Cortes – ATB – 2 Uberaba - 7 - 27/11/2022 A 03/12/2022 - , 13983143 Rejane Andrade
de Sousa Silva – ASB – 1 - Uberaba - 1 - 08/12/2022 A 08/12/2022 - ,
13983143 Rejane Andrade de Sousa Silva – ASB – 1 - Uberaba - 1
- 26/10/2022 A 26/10/2022 - , 14020648 Jacqueline Cassia da Costa
– ASB – 1 - Uberaba - 10 - 24/01/2022 A 02/02/2022 - , 14020648
Jacqueline Cassia da Costa – ASB – 1 - Uberaba - 3 - 26/10/2022 A
28/10/2022 - , 14824346 Amanda Silva Gomes – EEB – 2 - Uberaba 14 - 25/10/2022 A 07/11/2022 - , 15034317 Andrezza Queiroz Pimenta
– PEB – 1 - Uberaba - 2 - 26/10/2022 A 27/10/2022 COMUNICAÇÃO : 3457/2022
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 28ª SRE - Patos de Minas, 03912516
Fernanda Ordones Rego Bicalho – EEB – 3 - Sao Gotardo - 3 16/06/2022 A 18/06/2022 - 158.I
30ª SRE - Pirapora, 09765454 Silvania Jesus Goncalves – PEB – 1 Varzea da Palma - 5 - 12/07/2022 A 16/07/2022 - 158.I
Para de Minas, 10448371 Leonardo Alves Correa – PEB – 1 - Pitangui 3 - 12/07/2022 A 14/07/2022 - 158.I, 10448371 Leonardo Alves Correa
– PEB – 3 - Pitangui - 3 - 12/07/2022 A 14/07/2022 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12466124 Fabricio Sylvio
Barbosa de Almeida – AGSE – 1 - Governador Valadares - 5 16/06/2022 A 20/06/2022 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10730117 Tathiane de Lima Carmo – AUSS – 1 - Contagem - 2
- 21/06/2022 A 22/06/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 04ª SRE - Campo Belo, 08260705
Maria de Lourdes da Silva – ASB – 1 - Santo Antonio do Amparo - 15
- 26/10/2022 A 09/11/2022 13ª SRE - Governador Valadares, 13251699 Rosana Goncalves
dos Santos – PEB – 1 - Governador Valadares - 7 - 25/07/2022 A
31/07/2022 18ª SRE - Juiz de Fora, 12220919 Tania Mara Filgueiras de Faria – ATB
– 1 - Juiz de Fora - 4 - 09/06/2022 A 12/06/2022 30ª SRE - Pirapora, 12925004 Marcia de Barros Pereira – PEB – 1 Varzea da Palma - 5 - 18/07/2022 A 22/07/2022 39ª SRE - Uberaba, 14242895 Jeniffer Goncalves Mendes – PEB – 1
- Uberaba - 14 - 01/06/2022 A 14/06/2022 Para de Minas, 10761674 Kato de Almeida – ASB – 2 - Para de Minas
- 3 - 10/08/2022 A 12/08/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
22 1729222 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATO DA GERÊNCIA DE RECUSROS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE nº 104, de 2020, à servidora Carla Maria Dos Santos
Corrêa, Masp 604224-6, a partir de 12/2022, mês do requerimento (SEI
2010.01.0112049/2022-92).
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
22 1729148 - 1
PORTARIA Nº 060/2022
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, do
Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado
de Minas Gerais - FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência
de Minas Gerais – FFP-MG e dá outras providências. A Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto
Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de 2021, e considerando a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que institui normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece
normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos
e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências;
Considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação
de função e da eficiência, Resolve: Art. 1º O Vice-Presidente poderá
praticar os seguintes atos:
I - substituir o Presidente, nas ausências e impedimentos de cunho
formal, nos termos do art. 15, do Decreto nº 48.293, de 28/10/2021,
contém o regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2° O Chefe de Gabinete poderá praticar os seguintes atos:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens;
II - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação
vigente;
III - autorizar a requisição de veículo;
IV - realizar controle e apuração de frequência, no âmbito da Presidência
deste Instituto, bem como para execução das demais funções previstas
no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10/2004
V - instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares,
mediante designação de comissão própria, para apuração de possíveis
infrações disciplinares praticadas no âmbito do IPSEMG;
VI - realizar o julgamento das Sindicâncias e Processos Administrativos
Disciplinares instaurados no âmbito da SES/MG, ou remeter à
autoridade competente, quando for o caso;
VII - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Chefia de Gabinete, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
VIII- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso VII deste artigo.
Art. 3º Delegar ao responsável pela Controladoria Seccional
competência para:
I - instaurar investigação preliminar;
II - praticar os seguintes atos no que tange ao Compromisso de
Ajustamento Disciplinar – CAD, observadas as disposições contidas no
Decreto Estadual nº 48.418/2022:
a) decidir sobre sua aplicação; e
b) homologar após sua formalização.
Parágrafo único - Cabe ao Controlador Seccional o cancelamento do
instrumento previsto o inciso II deste artigo, nas hipóteses dos arts. 13
e 16 do Decreto nº 48.418, de 16/05/2022.
Art. 4º – Delegar ao Assessor Jurídico-Chefe e, na sua ausência, aos
demais Procuradores do Estado de Minas Gerais, lotados no IPSEMG,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a competência
para recebimento de mandados judiciais direcionados à Presidência e
Vice-Presidência.
Art.5° - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças competência para praticar os seguintes
atos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG:
I- assinar contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, seja com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses do
IPSEMG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila,
denúncias e rescisões.
II- assinar instrumentos jurídicos referentes a:
a) cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis
de propriedade do IPSEMG, inclusive seus aditivos;
b) doação, concessão, cessão e permissão de uso de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do IPSEMG para entidades governamentais
e não governamentais, bem como seus termos aditivos, observada a
legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.
III– autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores lotados
nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a
DIPGF, inclusive nas hipóteses de:
a) deslocamentos de servidores por prazos superior a dez dias
contínuos;
b)deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
c) servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as
exigências do art. 28 do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador.
IV- autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de
licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os
demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um
procedimento licitatório, incluindo:
a) designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
b) assinar o edital de licitação e seus anexos;
c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;
d) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação;
e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores do IPSEMG,
condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato;
f) decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver
sua decisão;
g) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação.
V- autorizar a abertura de contas correntes, para fins de movimentação
de recursos de convênios de entrada, e outros casos em que a Secretaria
de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentá-las e
solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a
saldos e extratos.
VI- autorizar em conjunto como Gerente de Planejamento e Finanças ou
com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, observada a
obrigatoriedade de duas assinaturas, acordo de parcelamento de crédito
de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente;
e
VII- gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC, referente às contas de movimento vinculadas aos
CNPJs 17.217.332/0001-25 e 13.252.006/0001-06 e movimentá-los em
conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe
do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com os servidores
designados em portaria específica, observada a obrigatoriedade de duas
assinaturas;
VIII - representar o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de
Minas Gerais IPSEMG nas assembleias do Condomínio do Edifício do
Centro de Especialidades Médicas - CEM, localizado na rua Domingos
Vieira, nº 416, Bairro Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte/
MG, podendo debater, examinar e assinar documentos e contas,
concordar e discordar, apresentar contestações e propostas, votar e
praticar todos os demais atos necessários para defesa dos interesses
deste Instituto, relacionados ao CEM.
IX - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como das Gerências
e Departamentos a ela vinculados, conforme previsto no art. 21 e
seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos
orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da
segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;
X- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que rata o inciso IX do caput deste artigo,
Art. 6º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Aquisições
e Suprimentos a competência para:
I- autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de
licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os
demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um
procedimento licitatório, incluindo:
a) designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
b) assinar o edital de licitação e seus anexos;
c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;
d) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação;
e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores do IPSEMG,
condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato;
f) decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver
sua decisão;
g) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação.
II- assinar o edital de licitação e seus anexos;
III- autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processo de
Cotação Eletrônica de Preços.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Aquisições e Suprimentos, os atos previstos poderão ser praticados pelo
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 7º Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Gestão
de Contratos, Convênios e Qualidade do Gasto a competência para
praticar seguinte ato:
I- assinar contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, seja com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses do
IPSEMG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila,
denúncias e rescisões.
Art. 8º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Recursos
Humanos a competência para praticar os seguintes atos:
I- assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP;
II- conceder adicionais por tempo de serviço, a que se referem os arts.
112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT,
da Constituição Estadual de 1989;
III- conceder abono de permanência, a que se refere o § 19, do art. 40,
da Constituição Federal de 1988;
IV- autorizar averbação de Certidões de Tempo de Contribuição
expedidas nos termos da Portaria MPS n.º154, de15/05/2008;
V- conceder quinquênio de férias prêmio e autorizar seu gozo,
conversão em espécie, contagem em dobro para fins de aposentadoria
e/ou concessão de adicionais por tempo de serviço;
VI- autorizar afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989;
VII- conceder abono de prova, mediante comprovação de matrícula em
instituição de ensino;
VIII– conceder licença maternidade e paternidade, à adotante, de gala,
de luto, para serviço militar e de trânsito;
IX- autorizar os pedidos de adicional noturno;
X- assinar termo de posse de servidor nomeado para ocupar cargo
efetivo ou cargo em comissão;
XI- conceder opção remuneratória para o recebimento de cargo efetivo,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão ocupado,
de acordo com a legislação vigente;
XII- autorizar a admissão e a dispensa de estagiários;
XIII- assinar termos de compromisso de estágio, rescisão e o certificado
de conclusão;
XIV- elaborar e publicar o Demonstrativo Trimestral de Despesa de
Pagamento da Folha de Pessoal, nos termos da legislação vigente;
XV- autorizar afastamentos para estudo ou aperfeiçoamento profissional
em eventos de educação não formal de curta duração, previstos no
Decreto Estadual 48.176/2021;
XVI - autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio fora dos
prazos estabelecidos no inciso I, alíneas a e b, do caput do art.3º da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003;
XVII – conceder promoção e progressão;
XVIII - autorizar flexibilização e redução de jornada de trabalho, nos
termos da legislação vigente sobre o tema.
XIX ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Gerência de Recursos Humanos, bem como dos Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 37 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
XX- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso IX do caput deste
artigo.
§1º - O ato previsto no inciso I deste artigo poderá ser delegado ao
Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
§2º - Os atos previstos nos incisos IV,V,VI,VII,VIII, IX e XI deste artigo
poderão ser delegados ao chefe do Departamento de Administração de
Pessoal.
§3º - Os atos previstos nos incisos XII e XIII deste artigo poderão
ser delegados ao chefe do Departamento de Gestão de Recursos
Humanos.
§4º - Nos impedimentos e ausências do Gerente de Recursos Humanos,
os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 9º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de
Planejamento e Finanças em conjunto com o Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e
Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, as seguintes
competências:
I- gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC referente às contas de movimento vinculadas aos
CNPJs 17.217.332/0001-25 e 13.252.006/0001-06;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições e
ressarcimento de valores recebidos indevidamente;
III - assinar carta de cancelamento de hipoteca, desde que comprovada
a liquidação do débito e as obrigações do mútuo.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Planejamento e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados
pelo:
I - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou pelo Chefe do
Departamento de Contabilidade e Finanças conjuntamente com
um dos servidores designados em portaria específica, observada a
obrigatoriedade de duas assinaturas, referente ao inciso I, deste artigo;
II - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças referentes aos inciso
II e III, deste artigo.
Art. 10- Delegar ao servidor titular do cargo de chefe do Departamento
de Contabilidade e Finanças as seguintes competências:
I - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do FUNAPEC
referente às contas de movimento vinculadas aos CNPJs
17.217.332/0001-25 e 13.252.006/0001-06, bem como movimentá-las,
em conjunto com o Gerente de planejamento e Finanças ou, em caso de
ausência de qualquer um dos titulares, com o Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças ou com servidores designados em portaria específica,
observada a obrigatoriedade de duas assinaturas;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições
e ressarcimento de valores recebidos indevidamente, em conjunto
com o Diretor de Planejamento, Gestão ou Finanças ou Gerente
de Planejamento e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas
assinaturas.
Art. 11- Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Tecnologia
da Informação e Comunicação a competência para praticar os seguintes
atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
de Tecnologia da Informação e Comunicação e dos Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 22 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 12 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Logística e
Patrimônio a competência para praticar os seguintes atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Gerência de Logística e Patrimônio e dos Departamentos a ela
vinculados, conforme previsto no art. 31 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
III- assinar instrumentos jurídicos referentes a:
a) cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis
de propriedade do IPSEMG, inclusive seus aditivos;
b) doação, concessão, cessão e permissão de uso de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do IPSEMG para entidades governamentais
e não governamentais, bem como seus termos aditivos, observada a
legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.
Art. 13 - Delegar ao servidor titular do cargo de chefe do Departamento
de Controle Patrimonial competência para formalização da guarda
compartilhada, por meio de Termo de Responsabilidade, dos
materiais permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade
Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, no âmbito do
IPSEMG.
Art. 14 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Gestão
de Cadastro dos Beneficiários e das Unidades de Atendimento a
competência para praticar os seguintes atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
de Gestão de Cadastro dos Beneficiários e das Unidades Regionais e
dos Departamentos a ela vinculados, conforme previsto no art. 41 e
seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos
orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da
segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo
Art. 15 - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de Políticas
em Saúde competência para praticar os seguintes atos no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG:
I- decidir sobre os pedidos de credenciamento examinados e
processados pela Gerência de Credenciamento, de acordo com as regras
estabelecidas na legislação vigente;
II - decidir sobre pagamento de credenciados da rede assistencial
processados pela Gerência de Auditoria e Contas da Saúde;
III- decidir sobre recursos e impugnações apresentados nos editais de
credenciamento para a prestação de serviços de assistência à saúde;
IV- assinar contratos e editais de credenciamento, convênios ou termos
congêneres de serviço de saúde, no âmbito da sua competência;
V- decidir sobre pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares,
auxílios financeiros, natalidade e funeral e realizar pagamento dos
seguros e do pecúlio, na ausência do Gerente de Assistência à Saúde;
VI- decidir sobre a concessão e manutenção de seguros e pecúlios, na
ausência do Gerente de Assistência à Saúde;
VII- autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito de sua competência;
VIII- autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação
vigente, no âmbito de sua competência;
IX- autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
X- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Diretoria
de Políticas em Saúde, bem como das Gerências e Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 64 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
XI- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso IX do caput deste
artigo.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Políticas
em Saúde, os atos previstos no inciso X e XI desde artigo poderão ser
praticados pelo Gerente de Auditoria e Contas da Saúde e Gerente
de Assistência à Saúde e no âmbito de competência das respectivas
gerências.
Art. 16 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de
Credenciamento a competência de reconhecer a inexigibilidade de
licitações dos processos de credenciamento de serviços de saúde.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Credenciamento, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados
pelo Diretor de Políticas de Saúde.
Art. 17 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Assistência
à Saúde as competências para deferir e indeferir pedidos de inclusão
e renovação de dependentes, que devem apresentar comprovações de
dependência socioeconômica, invalidez ou união estável, para fins de
utilização da assistência à saúde do IPSEMG, de que trata o Decreto nº
42.897, de 11 de setembro de 2002.
Art. 18 - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de
Previdência competência para praticar os seguintes atos no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG:
I - conceder e manter os benefícios previdenciários de pensão por
morte;
II - manter as aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios
extintos;
III - autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito de sua
competência;
IV - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação
vigente, no âmbito de sua competência e,
V - autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência.
VI - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Diretoria de Previdência, bem como das Gerências e Departamentos
a ela vinculados, conforme previsto no art. 45 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
VII - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso VI do caput deste
artigo.
VIII - gerenciar os recursos financeiros do Fundo Financeiro de
Previdência de Minas Gerais - FFP, referente às contas de movimento
vinculadas ao CNPJ 40.004.800/0001- 03 e movimentá-los em conjunto
com a Gerência de Gestão do Fundo Previdenciário ou com o Chefe
do Departamento de Arrecadação, Conciliação e Cobrança, Chefe do
Departamento de Investimento de Recursos Previdenciários, observada
a obrigatoriedade de duas assinaturas;
Parágrafo Único- Nos impedimentos e ausências do Diretor
de Previdência, os atos previstos nos incisos I e II poderão ser
praticados pelo Gerente de Orientação, Normatização e Compensação
Previdenciária, e na ausência desse, pelo Gerente de Pensão.
Art. 19 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência de
Pensão a competência para praticar os seguintes atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
de Pensão e dos Departamentos a ela vinculados, conforme previsto
no art. 50 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021, nos limites
dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado
o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos
pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo Único- Nos impedimentos e ausências da Gerente de Pensão,
os atos previstos nos incisos I e II poderão ser praticados pelo Chefe do
Departamento de Gestão de Controle Externo de Pensão, e na ausência
desse, pela Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão.
Art. 20 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
de Conformidade Previdenciária competência para praticar os seguintes
atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Gerência de Conformidade Previdenciária e dos Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 58 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 21 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência de
Gestão do Fundo Previdenciário competência para praticar os seguintes
atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Gerência de Gestão do Fundo Previdenciário e dos Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 46 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
III - gerenciar, bem como movimentar os recursos financeiros do Fundo
Financeiro de Previdência de Minas Gerais - FFP, referente às contas
de movimento vinculadas ao CNPJ 40.004.800/0001-03, em conjunto
com o Diretor de Previdência ou com o Chefe do Departamento de
Arrecadação, Conciliação e Cobrança ou Chefe do Departamento de
Investimento de Recursos Previdenciários, observada a obrigatoriedade
de duas assinaturas.
IV - autorizar acordo de parcelamento de créditos tributários e não
tributários previdenciários e ressarcimento de valores recebidos
indevidamente.
Art. 22 - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe do Departamento
de Arrecadação, Conciliação e Cobrança competência para praticar os
seguintes atos:
I - gerenciar, bem como movimentar os recursos financeiros do Fundo
Financeiro de Previdência de Minas Gerais - FFP, referente às contas
de movimento vinculadas ao CNPJ 40.004.800/0001-03, em conjunto
com o Diretor de Previdência ou com o gerente da Gerência de Gestão
do Fundo Previdenciário, ou Chefe do Departamento de Investimento
de Recursos Previdenciários, observada a obrigatoriedade de duas
assinaturas.
II - autorizar acordo de parcelamento de créditos tributários e não
tributários previdenciários e ressarcimento de valores recebidos
indevidamente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212222351310116.