Publicação: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3588
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Nakajima Aguena, Analista Judiciário, o digitei. Bela Vista, 19 de fevereiro de 2016. Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 (sessenta) dias
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Bela Vista, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: Luciano Alarcon, Rua Antonio João, 1401, Centro - CEP 79260-000, Bela Vista/MS, CPF 009.717.501-30, RG 6348145
SSP/PE, nascido em 7/1/1965, Brasileiro, natural de Bela Vista/MS, Pedreiro, mãe Júlia Alarcon, o qual se encontra em local incerto ou
não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353,
Bela Vista-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000970-35.2010.8.12.0003,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados,
que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Posto isso, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição e julgo extinta a punibilidade
dos fatos narrados nesta ação penal atribuídos a Luciano Alarcon, qualificado nos autos, com norte no art. 107, IV, do CP.”. Fica ainda
ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gustavo Takashi
Nakajima Aguena, Analista Judiciário, digitei-o. Bela Vista (MS), 25 de maio de 2016. Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 (sessenta) dias
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Bela Vista, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber à Ré: Veronica Gilda dos Santos, Rua Rio Grande do Sul - CEP 79260-000, Bela Vista/MS, nascida em 24/10/1971, Brasileiro,
pai João Batista dos Santos, mãe Maria do Espírito Santo, a qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista-MS - E-mail: blv-1v@tjms.
jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0002285-93.2013.8.12.0003, que lhe move o Ministério Publico
Estadual. Assim, fica esta intimada quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva,
assim dispôs: “Posto isso, com norte nos arts. 395, III do CPP, julgo improcedente a denúncia e absolvo Verônica Gilda dos Santos,
já qualificado, da imputação do delito do art. 155, caput, do CP, e o faço com norte no art. 386, III do CPP.”. Fica ainda ciente de que
poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais
interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gustavo Takashi Nakajima
Aguena, Analista Judiciário, digitei-o. Bela Vista (MS), 25 de maio de 2016. Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 (sessenta) dias
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Bela Vista, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: Janir Chaves, Rua Alcebíades Bobadilha da Cunha, 1117, Bela Vista/MS, ou Fazenda Taboca, Antonio João - CEP
79260-000, Bela Vista/MS, Brasileiro, mãe Constancia Pereira Romeiro, Telefone: (67) 9969-2396, o qual se encontra em local incerto ou
não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353,
Bela Vista-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001747-54.2009.8.12.0003,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados,
que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Posto isso, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição e julgo extinta a punibilidade
dos fatos narrados nesta ação penal atribuídos a Janir Chaves, qualificada nos autos, com norte no art. 107, IV, do CP.”. Fica ainda ciente
de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os
demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gustavo Takashi Nakajima
Aguena, Analista Judiciário, digitei-o. Bela Vista (MS), 25 de maio de 2016. Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito.
Edital de intimação, prazo: 15 (quinze) dias
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Bela Vista, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: Ronaldo Urbieta Infran, Rua Projetada, s/nº, Nova Esperança - CEP 79260-000, Bela Vista/MS, CPF 018.257.65154, RG 1342425 SSP/MS, nascido em 13/1/1985, Brasileiro, natural de Ponta Porã/MS, pai Martimiano Chimenes Infran, mãe Maria
Marta Urbieta Duré, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Barão do Ladário,
n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal
- Procedimento Ordinário nº 0000490-91.2009.8.12.0003, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado para,
no prazo de 10 (dez) dias, comparecer a este Cartório e efetuar o pagamento da multa penal no valor de R$ 413,57 (quatrocentos e
treze reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa, ou, no mesmo prazo, requerer o parcelamento. E para
que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Gustavo Takashi Nakajima Aguena, Analista Judiciário, digitei-o. Bela Vista (MS), 16 de maio de 2016.
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 (sessenta) dias
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Bela Vista, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: João Batista Barbosa Gonçalves, Rua Dinamarca, s/nº, Jardim Batistão, Campo Grande/MS, ou Rua Guilherme de
Andrade, 137, Núcleo Habitacional Buriti, Jardim Batistão, Campo Grande/MS, RG 1208797, nascido em 28/8/1969, Brasileiro, natural de
Aquidauana/MS, pai José Gonçalves, mãe Élida Barbosa, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua: Barão do Ladário, n° 1595, Centro - CEP 79260-000, Fone: (067) 3439-1353, Bela Vista-MS - E-mail: [email protected],
tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000253-91.2008.8.12.0003, que lhe move o Ministério Publico Estadual.
Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim
dispôs: “Posto isso, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinta a punibilidade dos fatos narrados nesta ação penal atribuídos
a João Batista Barbosa Gonçalves, qualificado nos autos, com norte no art. 107, IV, do CP.”. Fica ainda ciente de que poderá interpor
o respectivo recurso no prazo de 5 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados,
foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gustavo Takashi Nakajima Aguena, Analista
Judiciário, digitei-o. Bela Vista (MS), 24 de maio de 2016. Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 (sessenta) dias
Vinicius Pedrosa Santos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Bela Vista, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: Janir Chaves, Rua Alcebíades Bobadilha da Cunha, 1117, Bela Vista/MS, ou Fazenda Taboca, Antonio João - CEP
79260-000, Bela Vista/MS, Brasileiro, mãe Constancia Pereira Romeiro, Telefone: (67) 9969-2396, o qual se encontra em local incerto ou
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