Publicação: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3613
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Processo 0056446-30.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Faostina Valdez Mareco
ADV: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI
ADV: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 157-8, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante
requerido à f. 215. Expeça-se alvará. Após, tornem conclusos para sentença.
Processo 0118685-51.2003.8.12.0001 (001.03.118685-9) - Procedimento Comum
Reqte: Condomínio Residencial Village - Reqdo: Carlos Eduardo Belineti Naegele
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS)
ADV: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado à fl. 264, e intimação das partes. Após a manifestação das partes,
tornem os autos conclusos de imediato. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências
do Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias.
Processo 0379751-72.2008.8.12.0001 (001.08.379751-4) - Procedimento Comum
Reclamte: Geovânia Canhete de Souza
ADV: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS)
À autora para requerer o que entender de direito.
Processo 0803983-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Jayme de Magalhães Junior - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Advogado:
Jayme de Magalhães Junior
ADV: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
ADV: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)
Tendo em vista que restou positiva a ordem de bloqueio via Bacen-Jud, requisitei a transferência do valor bloqueado para a
conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme comprovante
anexo.Proceda-se ao cadastramento da sub-conta vinculada aos autos.Recebida a informação de depósito na conta única,
lavre-se termo de penhora intimando-se os devedores.Ainda, ante a sistemática do novo Código de Processo Civil, intime-se o
devedor para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.Int. Nota do Cartório: Intima-se a parte executada
de que foi lavrado o auto de penhora. Prazo: 15 Dias.
Processo 0806926-92.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento
Reqte: Joiciene Almeida Rosa - Reconvinte: Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila
Carlesse - Reqdo: Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Reconvinda: Joiciene
Almeida Rosa - Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila
Carlesse - Tarcila Carlesse - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse e outros
ADV: JEAN RODRIGO LISBINSKI (OAB 12148/MS)
ADV: TARCILA CARLESSE (OAB 12335/MS)
Aos réus reconvintes para que procedam ao recolhimento das custas processuais referente a reconvenção.
Processo 0812015-96.2016.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: SDB Comércio de Alimentos Ltda - Reqdo: Fabio Queiroz Faria
ADV: ARIOVALDO CORREA DE MESQUITA (OAB 5926/MS)
ADV: SABRINA RODRIGUES GANASSIN (OAB 9271/MS)
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos apresentados.Intimem-se.
Processo 0813042-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto
Reconvinte: LM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Reqdo: LM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Reconvindo:
PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
ADV: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS)
Republica-se por não constar o novo patrono da parte reqda. Assim, não havendo no caso nenhuma contradição a ser
sanada, rejeito os embargos de declaração.Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para 23/08/2016, às
13:40.Intimem-se.
Processo 0814205-03.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: HSBC Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: NILTON CARVALHO DE ALMEIDA
ADV: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 12/MS)
Com efeito, entendo que não é possível a utilização de tais mecanismos para fins de obtenção de informações sobre
o patrimônio do devedor em razão da existência de expressa vedação constitucional prevista no artigo 5º, inciso XII, da
Constituição Federal. “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer pra fins de investigação
criminal ou instrução processual penal”.Extrai-se da norma constitucional que o sigilo de dados é inviolável, não podendo ser
quebrado nem mesmo por ordem judicial, exceto nas comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução
processual, o que não é o caso dos autos. Assim, indefiro o pedido de fls. 110/111.Intime-se o exequente para que indique bens
à penhora.Int
Processo 0814242-93.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS)
ADV: WALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
ADV: SILVIO SE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Com efeito, entendo que não é possível a utilização de tais mecanismos para fins de obtenção de informações sobre o
endereço do devedor em razão da existência de expressa vedação constitucional prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição
Federal. “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer pra fins de investigação criminal ou
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