Publicação: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3690
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que houver. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa, futuramente, alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será afixado em lugar público de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Dourados - MS, em 31 de outubro de 2016. Eu, Nathalie Mattos Garcia Calves o digitei, e eu, Adriana Cristina
Longhi Aguiar, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi.
Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital no lugar de costume, tornando-o público. Eu _______, Nathalie Mattos
Garcia Calves, o subscrevi.
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Amambai
1ª Vara de Amambai
Edital de Citação; Prazo: 20 dias
Pedro Henrique Freitas de Paula, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Amambai, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: Virginia Ramos, Av. Pedro Delfino Vieira, S/N°, Vila Bocajá, Laguna Carapã-MS, RG 1057143SSP/MS,
nascido em 18/06/1977, Brasileiro, natural de Aral Moreira-MS, filha de Mauricio Ramos e Ana Torres , o(a) qual se encontra em
local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP
79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Ordinário nº 0002169-84.2013.8.12.0004, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo
conteúdo da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da
denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como
criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também
advertido(a) de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para
que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital,
com a sua publicação na forma da lei. Eu, Daniela Aparecida Martins Vales, Analista Judiciário, digitei-o. Amambai (MS), 03 de
outubro de 2016. Pedro Henrique Freitas de Paula, Juiz de Direito.
Edital de Intimação da Sentença; Prazo: 90 dias
Pedro Henrique Freitas de Paula, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Amambai, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: Felipe Picon Burghi, Cassiano Marcelo, 1375, aos fundos do “Bar do Bom Fim”, Centro, Amambai-MS,
CPF 385.470.488-71, RG 44937190-SSP-SP, nascido em 20/05/1989, Solteiro, Brasileiro, natural de São Francisco do SulSC, Auxiliar Administrativo, filho de Mario Luiz Burghi e Lilian Aparecida Picon Burghi, o(a) qual se encontra em local incerto
ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000,
Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário
nº 0001117-82.2015.8.12.0004, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro
teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: Posto isto, julgo parcialmente
procedente a pretensão punitiva formulada na denúncia para, com fulcro no artigo 383, do CPP, desclassificar o fato inicialmente
enquadrado na figura típica prevista no artigo 33, §º, III,, da Lei 11.343/06, para o descrito no artigo 28, da mesma lei, e, por
conseguinte, condenar o acusado FELIPE PICON BURGHI, em virtude da prática deste delito, a pena de advertência sobre
os efeitos das drogas. Condeno o acusado ao pagamento das custas do processo (CPP, art. 804), isentando-o, porém, de tal
pagamento, em virtude da sua presumível debilidade econômica (Lei 1.060/50). Fica ainda ciente de que poderá interpor o
respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi
determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Daniela Aparecida Martins Vales, Analista
Judiciário, digitei-o. Amambai (MS), 03 de outubro de 2016. Pedro Henrique Freitas de Paula, Juiz de Direito.
Edital de Intimação; Prazo: 15 dias
Pedro Henrique Freitas de Paula, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Amambai, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: Fabio Romero Meireles, A apurar, nascido em 24/05/1988, Solteiro, Paraguaio, filho de Elza Romero
Meireles, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Pedro Manvailer,
4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected], tramitam
os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000541-60.2013.8.12.0004, que lhe move o Ministério Publico Estadual.
Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor do despacho de f. 80, para que em 15 dias providencie o recolhimento
das custas processuais relativas aos autos em epígrafe e, no prazo de 10 dias, providenciar o pagamento da multa penal, sob
pena de inscrição em dívida ativa, ou, no mesmo prazo, sendo necessário, requerer o parcelamento da pena de multa. Valor
das custas: R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais). Valor da multa: R$ 274, 94 (duzentos e setenta e quatro reais
e noventa e quatro centavos), sendo a data do cálculo de 08/03/2016. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Daniela
Aparecida Martins Vales, Analista Judiciário, digitei-o. Amambai (MS), 27 de setembro de 2016. Pedro Henrique Freitas de
Paula, Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.