Publicação: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3712
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Processo 0041645-75.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Ribela Maria Leite Bottaro - Janete Mary Perpetuo Leite - Claudia Mary Leite Serejo - Alessandra Karen Sousa
Monterlei - Neide Leite da Silva - Darlan Leite Soares - Gabriel Leite da Silva - Maria Terezinha Ribeiro Leite - Inez Leite
Mascarenhas - Luciana Brum Leite Teles - Lenita Brum Leite Pereira - Almerinda Ribeiro Leite Maia - Marcos Roberto
Leite Gomes - Marcelo Leite Gomes - Elaine Leite Gomes Barreto - Ricardo Leite Gomes - Sibelli Leite Gomes Nogueira
- Ana Cristina Leite Garcia - João Carlos Pinheiro Leite - Vera Lucia Leite Dias - Hudson Aparecido Flores Soares - Tasso
Flores Soares - Afrânio José Flores Soares - Denise Soares Coral - Diana Soares Machado - Maria Rachel Brum Cunha
- Jofre Leite Brum - Clandio Leite Brum - Telma Brum Prata - Wagner Monteiro Sa - Ana Cristina Leite Garcia - Reqdo:
Desconhecidos - Fernanda Sian de Oliveira - Eloisa Tainara dos Santos Fruto - José Luiz Garcia - Gervásio Guidio Teodoro
- Ilso Araújo de Oliveira - Maria Izabel Fernandes de Oliveira - Josiane Andréa Vicente Ferreira - Dorival Teodozio da Silva
- Carlos Roberto Machado Borges - Ilson da Costa Benites - Marcio Pereira de Oliveira - Diego Ricardo de Souza Ferreira
- Eliane de Lima Franco - Janete Vieira - Elton Xavier Leite
ADV: LAÍS SANT’ANA PARADISO (OAB 16983/MS)
ADV: ENRICO BATONI (OAB 17396/MS)
ADV: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS)
ADV: JOAO CARLOS KLAUS (OAB 9286/MS)
Chamo o feita a ordem. Nos termos do despacho de fl. 1340, expeça-se mandado de reintegração de posse dos lotes
18, 19 e 20, da quadra 8, consoante determinado à fl. 1340, e, de citação dos ocupantes dos referidos lotes para querendo
apresentarem defesa no prazo legal, bem como intimação para comparecerem à audiência de conciliação designada nos
autos. Int.
Processo 0806926-92.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento
Reqte: Joiciene Almeida Rosa - Reconvinte: Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila
Carlesse - Reqdo: Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Reconvinda:
Joiciene Almeida Rosa - Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo
Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo
Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila Carlesse - Jean Rodrigo Lisbinski - Jean Rodrigo Lisbinski - Tarcila Carlesse - Tarcila
Carlesse
ADV: DENISE JARDIM PEDRAZA (OAB 20084/MS)
ADV: PAULO HENRIQUE JARDIM PEDRAZA (OAB 12939/MS)
ADV: JEAN RODRIGO LISBINSKI (OAB 12148/MS)
ADV: TARCILA CARLESSE (OAB 12335/MS)
À ré para que se manifeste acerca da contestação à reconvenção.
Processo 0827818-22.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Rodrigo Gonçalves Portilho - Reqdo: União Norte do Parana de Ensino Ltda - UNOPAR
ADV: SAMIR LIMA BUCHARA DE ALENCAR (OAB 18862/MS)
ADV: EMERSON DA SILVA SERRA (OAB 21197/MS)
ADV: ANDERSON KIM FRANCO NASCIMENTO (OAB 21120/MS)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS)
ADV: MARLON RICARDO LIMA CHAVES (OAB 13370/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados (fls. 63-101).
Processo 0838159-10.2016.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações
Autora: Dulce Ribeiro de Oliveira - Ré: Rosane Carvalho Martinez
ADV: EDWARD JOSÉ DA SILVA (OAB 3808/MS)
ADV: CÁSSIO EDUARDO DE ALMEIDA SILVA (OAB 17383/MS)
Decisão fls. 48-49: Assim, intime-se a parte autora a prestar a caução prevista em lei. Prestada a caução, com fundamento
no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, alterada pela Lei nº 12.112/2009, defiro a liminar para desocupação do
imóvel em quinze dias. Notifique-se a ré para desocupar voluntariamente o imóvel em quinze dias ou efetuar o depósito
judicial correspondente à totalidade dos valores devidos (art. 62, II, da Lei 8.245/91). Expeça-se mandado. Cite-se a ré,
consoante requerido com observância das formalidades legais. Int.
Processo 0843923-74.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Autor: Marcos Cesar Aquino da Rosa - Réu: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lojas Riachuelo S/A SCPC - Boa Vista - Associação ou organização
ADV: RAQUEL GOULART (OAB 11947/MS)
Decisão fls. 30-31: Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência de natureza
antecipada e determino determino a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes do SCPC, relativamente
ao débito discutido nestes autos, enquanto perdurar a presente lide. Visando dar efetividade e celeridade à medida ora
determinada, expeça-se ofício diretamente aos órgãos de restrição ao crédito determinando a imediata exclusão do nome
do autor de seus cadastros de inadimplentes, em razão do débito objeto desta lide. Conquanto o autor tenha manifestado
o desinteresse na realização de audiência, as disposições do novo Código de Processo Civil, o qual em seu artigo 334,
§4º, I prevê que a audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente
desinteresse em tal ato, o que não ocorre, uma vez que os réus não foram citados, determino que se designe audiência
para tal finalidade.Para os fins do artigo 334 do CPC, designe-se dia para a realização de audiência de conciliação. Citemse os réus para que compareçam ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando
que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sessão de
Conciliação - Art. 334 CPC/2015. Data: 27/03/2017 - Hora 13:00 - Local: Sala Mediador/Conciliador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.