Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3786
276
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença
por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º
9.099/95.
Apelação nº 0800047-51.2016.8.12.0007
Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Vânia de Paula Arantes
Apelante : BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA
Advogado : Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ)
Advogada : Patricia Shima (OAB: 125212/RJ)
Apelante : Luis Carlos Sanchez
Advogado : Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS)
Apelante : Caroline Meirelles Fanfoni
Advogado : Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS)
Apelado : os mesmos
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do
Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
interposto por Booking.Com Brasil Serviços de Reservas de Hoteis Ltda, e não conhecer do recurso adesivo interposto por Luis
Carlos Sanchez e Caroline Meireles Fanfoni, nos termos do voto da relatora.
Apelação nº 0800155-35.2016.8.12.0022
Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Vânia de Paula Arantes
Apelante : Cláudio Costa
Advogado : Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Advogado : Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelante : Lúcia Francisco Souza
Advogado : Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Advogado : Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado : Cocamar Cooperativa Agroindustrial
Advogado : José Marega (OAB: 8944PR)
Advogado : José Gonzaga Soriani (OAB: 18083PR)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos por unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios
fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
Apelação nº 0800204-91.2016.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juíza Vânia de Paula Arantes
Apelante : Reginaldo Vitor
Advogado : Ivan Roberto (OAB: 2451B/MS)
Apelada : Vanira dos Santos Alves
Advogado : Johanatann Gill de Araújo
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado
de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Apelação nº 0800235-44.2016.8.12.0104
Comarca de 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juíza Vânia de Paula Arantes
Apelante : Maria Aparecida Vieira da Silva
Advogado : Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado : Banco Panamerica S/A
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
relatora.
Apelação nº 0800247-53.2016.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Vânia de Paula Arantes
Apelante : Banco do Brasil S/A
Advogado : Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.