Publicação: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4007
197
Apelado : Geap - Autogestão Em Saúde
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado : Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
Advogada : Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP)
Advogado : Fabíola Meira de A. Santos (OAB: 184674/SP)
Advogado : Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS)
Apelado : Waldo Lino Junior
Advogado : Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Advogado : Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS)
Advogado : Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP)
Advogado : Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234SP)
Advogado : César Gilberto Gonzalez (OAB: 7337/MS)
Apelado : Waldo Lino
Advogado : Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Advogado : Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS)
Advogado : Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP)
Advogado : Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234SP)
Advogado : César Gilberto Gonzalez (OAB: 7337/MS)
Apelado : Fabiano Nunes Faria
Advogado : Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Advogado : Arnaldo Vicente Filho (OAB: 1363/MS)
Advogado : Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP)
Advogado : Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234SP)
Advogado : César Gilberto Gonzalez (OAB: 7337/MS)
Apelado : José Carletti Junior
Advogado : Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP)
Advogado : Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234SP)
Advogado : César Gilberto Gonzalez (OAB: 7337/MS)
Apelado : Roberto Caldeira Cury
Advogado : Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535SP)
Advogado : Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234SP)
Advogado : César Gilberto Gonzalez (OAB: 7337/MS)
Advogado : Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP)
Advogado : Emerson Flavio Pinheiro Pimentel Silva (OAB: 294984/SP)
Interessado : Sulina Seguradora Sa
Advogado : Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP)
Advogado : Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234SP)
Advogado : César Gilberto Gonzalez (OAB: 7337/MS)
Interessada : GEAP - Fundação de Seguridade Social
Em atendimento ao despacho de f. 1975, os herdeiros apresentaram a escritura pública de inventário negativo de bens do
espólio de Luiz Alfredo Adler Ralho, sendo protestado pela juntada posterior do instrumento de mandato. Logo, encerrado o
inventário do apelante originário, não subsiste mais a figura do espólio para a substituição processual. Sendo assim, determino a
intimação dos herdeiros de Luiz Alfredo Adler Ralho, por meio do advogado constituído nos autos, já que também são partes no
processo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, em caso positivo, promovam
a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC/15, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Apelação nº 0013364-67.2016.8.12.0002
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante : Juliano dos Santos Ramires
DPGE - 1ª Inst. : Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131/DP)
Apelante : Douglas Ananias da Silva
DPGE - 1ª Inst. : Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131/DP)
Apelado : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : João Linhares Júnior
Como cediço, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca da questão cadastrada como Tema Repetitivo nº
991, submete à apreciação se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do
art. 157, § 2º, I, do Código Penal, determinando, por conseguinte, a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes
que tratam da matéria. Diante disso, aguarde-se em arquivo provisório o posicionamento a ser consolidado pelo STJ a respeito,
com oportuna conclusão.
Apelação nº 0015688-96.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Apelante : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Grázia Strobel da Silva Gaifatto
Apelada : Amanda Ferreira da Silva
Advogado : Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS)
Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer
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