Publicação: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4222
315
Processo 0827693-83.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Alberto de Araújo e Silva - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827801-15.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Fabiano Xavier dos Santos - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827803-82.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Luis Carlos de Jesus Fernandes - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827882-61.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Aldemir Alfredo - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827922-43.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Anderson dos Santos de Oliveira - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827938-94.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Euzelei da Silva Coelho - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0827951-93.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Sandra Rodrigues Gonçalves - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE
Presentes os requisitos do artigo 534, recebo o requerimento do credor. Assim, passa-se à fase de CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema. Intime-se a
parte executada, por intermédio do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, opor
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 Código de Processo Civil. Certificado o não oferecimento de
impugnação, tornem o feito concluso para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.