Publicação: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4595
204
Apelação Criminal nº 0000733-72.2018.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: F. A. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant’Ana de Oliveira
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131/MP)
Vistos. À Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer e, ainda, manifestar-se a respeito de eventual oposição
ao Julgamento Virtual, ex vi do disposto no art. 1º, § 1º, I, do Provimento 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura.
Cumpra-se.
Apelação Criminal nº 0000733-72.2018.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: F. A. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant’Ana de Oliveira
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131/MP)
Vistos. À Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer e, ainda, manifestar-se a respeito de eventual oposição
ao Julgamento Virtual, ex vi do disposto no art. 1º, § 1º, I, do Provimento 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura.
Cumpra-se.
Embargos de Declaração Criminal nº 0000798-93.2020.8.12.0019/50001
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargante: Maria Aparecida de Oliveira Lopes
DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espindola
Embargado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Diante do pedido de atribuição de efeitos modificativos formulado nos Embargos de Declaração opostos pela defesa, intimese o parquet recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Colhidas as contrarrazões, proceda-se nova
conclusão. Às providências. P.I.
Embargos de Declaração Criminal nº 0000798-93.2020.8.12.0019/50000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Embargante: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Embargado: Maria Aparecida de Oliveira Lopes
DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Estadual contra o Acórdão da 2ª Câmara Criminal
(p. 378-382), a qual, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo o regime semiaberto para a recorrida
Maria Aparecida de Oliveira Lopes. Alega a existência de omissão no julgado, uma vez que não se teria debatido a possibilidade
de fixação do regime inicial fechado com base em um única circunstância negativa reconhecida na origem: a quantidade de
droga a apreendida. Pediu o saneamento do suposto vício, com atribuição de efeitos modificativos, a fim de agravar o regime
prisional da embargada ao fechado. Desta feita, extrapolado o caráter meramente integrativo da pretensão recursal, em razão
da busca pela alteração do resultado do julgado, intime-se a defesa da parte embargada para apresentar contrarrazões, no
prazo legal. Colhidas as contrarrazões, proceda-se nova conclusão. Às providências. P.I.C.
Apelação Criminal nº 0000983-79.2017.8.12.0038
Comarca de Nioaque - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Mariana Sleiman
Apelado: Mayckon Diego Lima da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Renata Camila Correa Bravim
Vistos. Peço dia. Campo Grande, 7 de outubro de 2020. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Revisor
Apelação Criminal nº 0001018-72.2016.8.12.0006
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Apelante: M. P. E.
Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira
Apelante: J. N. L.
Advogado: Dhiego de Souza Pires (OAB: 16618/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira
Apelado: J. N. L.
Advogado: Dhiego de Souza Pires (OAB: 16618/MS)
Vistos. Peço dia. Campo Grande, 7 de outubro de 2020. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Revisor
Apelação Criminal nº 0001045-28.2020.8.12.0002
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.