Publicação: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4610
517
Processo 0801689-29.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Darlan Chiodelli Favaretto 05046121158 e outro
ADV: LUIZ DO AMARAL (OAB 2859/MS)
ADV: KARINA COGO DO AMARAL (OAB 7304/MS)
ADV: LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL (OAB 9632/MS)
ADV: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)
ADV: TATYANE BARBOSA DADALTO TSCHINKEL (OAB 22559/MS)
Assim, deve ser prestada caução em dinheiro, no valor do débito, acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias,
sob pena de indeferimento sumário da tutela pretendida.
Processo 0801715-37.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exeqte: Onorino Armoa - Exectdo: BANCO INTERMEDIUM S/A
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: FABIO SERAFIM DA SILVA (OAB 5363B/MS)
Digitalize-se nos autos o documento encaminhado às f. 221 e dê-se vista às partes por cinco dias. Após, ao juiz leigo para
sentença. Vistas dos autos para manifestação no prazo legal.
Processo 0802582-25.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Vizzotto Materiais para Construção Ltda - EPP
ADV: RODRIGO OTAÑO SIMÕES (OAB 7993/MS)
ADV: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da intimação negativa juntado à
fl.49, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DA MATA REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI ARLETE BROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0801402-66.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio
Autor: Vanderlei Duarte Cabreira
ADV: LUCAS TOBIAS ARGUELLO (OAB 20778/MS)
ADV: JORGE JABRA VALDEZ (OAB 21648/MS)
ADV: ROBERTO TOBIAS ARGUELLO (OAB 25319/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801457-17.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
Reqte: Vanderlei Duarte Cabreira
ADV: ROBERTO TOBIAS ARGUELLO (OAB 25319/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801539-48.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Autora: Katia Humberto
ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 24135A/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801540-33.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Jheine Thais Cortes Toledo
ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 24135A/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801541-18.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Jeniffer de Oliveira Rodrigues
ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 24135A/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801542-03.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Eliane Gregol do Amaral
ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 24135A/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801546-40.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Geraldo Carlos
ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 24135A/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0801626-04.2020.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Cintia Rosana Aquino Gauto
ADV: INGRHIDHI DE ASSIS SILVA DOS SANTOS (OAB 25576/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.