Publicação: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4639
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pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos
termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Recurso Ordinário nº 1415294-05.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Leonardo Tiburcio Lordello
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2020.
Habeas Corpus Criminal nº 1416705-83.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Mário Sérgio Rosa
Paciente: Lorrany de Oliveira Pereira
Advogado: Mario Sergio Rosa (OAB: 1456/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2020.
Agravo de Instrumento nº 1416706-68.2020.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravada: Marlene Silva Brito
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2020. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento
Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do
Provimento-CSM n. 411/2018.
Agravo em Recurso Especial nº 2000455-23.2020.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Oi S/A
Advogado: Mauricio Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP)
Agravante: Oi Móvel S/A
Advogado: Mauricio Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP)
Agravante: Telemar Norte Leste S/A (OI/MG)
Advogado: Mauricio Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP)
Agravante: Brasil Telecom Comunicações Multimidia Ltda
Advogado: Mauricio Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP)
Agravada: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2020.
Coordenadoria de Acórdãos
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000003-22.2018.8.12.0031/50001
Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Embargante: Ademilson da Silva Bueno
DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Luis Alberto Safraider
Prom. Justiça: Letícia Rossana Pereira Ferreira Berto de Almada
Interessado: Juliano Martins Soares
DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S. P. Jucá Interlando
EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO PARCIAL - PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO AFASTAMENTO DA MODULADORA
DOS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA - TESE NÃO ACOBERTADA PELA DIVERGÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA
- RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE - MÉRITO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE ÀS
CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - ACRÉSCIMO EM 3/8 - FRAÇÃO ADEQUADA - FUNDAMENTOS CONCRETOS - RECURSO
DESPROVIDO. I - Nos termos do parágrafo único, do artigo 609, do CPP, não se conhece da questão que não foi objeto de
divergência no acórdão combatido. II - Deve ser mantida a fração aplicada pela sentença, e mantida pelo acórdão, porquanto
devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, e não simplesmente baseada na indicação de número de
causas de aumento. III - Acolhe-se a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça para conhecer parcialmente os Embargos
Infringentes, e, na parte conhecida, com o parecer, negar-lhe provimento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
negaram provimento nos termos do voto do Relator (Juiz Lúcio) vencido o Revisor (Des. Ruy).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.