Publicação: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4684
571
Processo 0800207-12.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800225-33.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DA MATA REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI ARLETE BROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
Processo 0800192-43.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Kedma Cubilha Roa dos Reis
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800207-12.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800225-33.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DA MATA REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI ARLETE BROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
Processo 0800192-43.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Kedma Cubilha Roa dos Reis
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800207-12.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800225-33.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DA MATA REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI ARLETE BROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
Processo 0800192-43.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Kedma Cubilha Roa dos Reis
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800207-12.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Claudia Fernanda Arruda Correa
ADV: MARTA ARIANA SOUZA DIAS GARCIA (OAB 17984/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.