Publicação: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4774
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judiciária deferida. Apuradas as custas, intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remessa
à Fazenda Pública. Disponibilize-se a guia das custas, como requerido à f. 395. Após, tendo em vista a nítida ausência de
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Processo 0800808-18.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Elio Lopes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 26 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0800814-25.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autor: Elio Lopes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 22 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0800818-62.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Reinalda Arce
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 33 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0800830-76.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Elena Lopes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 30 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0800833-31.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Elena Lopes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 30 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0800865-36.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Montania - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 27 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801017-21.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autora: L.S.S.
ADV: DOUGLAS MACIEL SOARES (OAB 23167/MS)
Os termos da avença não se mostram ofensivos a direitos indisponíveis da parte, razão pela qual tenho por bem homologar,
por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado. Declaro a resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários pro rata, na forma do art. 90, §2º do CPC,
observada eventual isenção legal. Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
Processo 0801034-23.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Julia Lopes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 29 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801084-49.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Celia Martines
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 29 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0801149-44.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Tereza Vilhalva
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o exposto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 31 pela parte autora, com fulcro no art. 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.