Publicação: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4822
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Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Recorrido: Laura Maria Silva das Costa
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)
Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0816427-29.2019.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Recorrente: Marcia de Carvalho
Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0816484-47.2019.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Recorrido: Ademir Marques da Silva
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)
Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS)
Recorrido: Marcio Mendonça Menqui
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)
Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS)
Recorrido: Wladimir de Oliveira Pereira
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)
Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Recorrido: Antônio Donizete Martins Cavalcante
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)
Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS)
E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE BOLSA ALIMENTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO -SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RESTABELECIMENTO DA VERBA DENOMINADA BOLSA ALIMENTAÇÃO SUPRESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - RECONHECIMENTO DE QUE O DECRETO EXTRAPOLOU SEUS
LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da
3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n.
3.779/09. Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, ante a ausência de apresentação de contrarrazões em favor dos
recorridos.
Recurso Inominado Cível nº 0816987-68.2019.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Recorrente: Karina da Silva Camargo
Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0817335-52.2020.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.