Publicação: terça-feira, 29 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4921
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Recurso Extraordinário nº 0019611-33.2017.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica
e Familiar c/MulherRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: E. do V. de P.Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/
MS)Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)Recorrido: M. P. E.Proc. Just: Francisco Neves JuniorInteressado: K. G. de
C. L.DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458/DP)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Extraordinário interposto por E. do V. de P. . Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0019611-33.2017.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e
Familiar c/MulherRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: E. do V. de P.Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS)
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)Recorrido: M. P. E.Proc. Just: Francisco Neves JuniorInteressado: K. G. de C.
L.DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458/DP)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Especial interposto por Augusto de Almeida Costa. Às providências.
Recurso Especial nº 0020374-97.2018.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e
Familiar c/MulherRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: O. O. S.Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS)Recorrido:
M. P. E.Proc. Just: Francisco Neves JuniorAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial
interposto por O. O. S. Às providências.
Recurso Especial nº 0022221-13.2013.8.12.0001/50006Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: J. M. M. S.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Recorrido: M. P. E.Proc. Just: André
Antonio Camargo LorenzoniInteressado: J. W. A. P.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Interessado: A. L.
G. A. de G.Advogado: André Luiz Germano Amaral de Godoi (OAB: 15905/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do
CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por J. M. M. S. Às providências.
Recurso Especial nº 0022221-13.2013.8.12.0001/50007Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: J. W. A. P.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Recorrido: M. P. E.Interessado: J. M.
M. S.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Especial interposto por J. W. A. P. .
Recurso Extraordinário nº 0022221-13.2013.8.12.0001/50008Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: J. M. M. S.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Recorrido: M. P. E.Interessado: J. W.
A. P.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Extraordinário interposto por J. M. M. S. . Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0022221-13.2013.8.12.0001/50009Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: J. W. A. P.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Recorrido: M. P. E.Proc. Just: André
Antonio Camargo LorenzoniInteressado: J. M. M. S.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Interessado: A. L.
G. A. de G.Advogado: André Luiz Germano Amaral de Godoi (OAB: 15905/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do
CPC, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por J. W. A. P. . Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0022221-13.2013.8.12.0001/50010Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CriminalRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: A. L. G. A. de G.Advogado: André Luiz Germano Amaral de Godoi (OAB: 15905/MS)Agravado: M. P.
E.Interessado: J. W. A. P.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Interessado: J. M. M. S.Advogada: Suzana
de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão
de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0022221-13.2013.8.12.0001/50011Comarca de Campo Grande - 6ª
Vara CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: A. L. G. A. de G.Advogado: André Luiz Germano Amaral de Godoi (OAB:
15905/MS)Agravado: M. P. E.Interessado: J. W. A. P.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Interessado: J.
M. M. S.Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Cumprimento de sentença nº 0022786-19.2009.8.12.0000/50006Comarca de Campo Grande - DireçãoRelator(a): VicePresidenteRequerido: Estado de Mato Grosso do SulRequerente: Manoel Mendes Martins FilhoAdvogada: Diná Elias Almeida
de Lima (OAB: 8618/MS)Advogado: Aroldo Elias Almeida Lima (OAB: 18390/MS)Defiro, com fulcro no art. 778, §§ 1º, II, e 2º,
do CPC, a sucessão do credor originário Manoel Mendes Martins Filho por sua sucessora Leda Ribeiro Mendes Martins, a
quem coube o crédito derivado destes autos, conforme escritura pública de f. 72/78. Anote-se. Após, oficie-se aos autos do
correspondente precatório, informando quanto à nova beneficiária, nos termos do art. 32, § 5º, da Resolução nº 303/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, para os devidos fins. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0023765-07.2011.8.12.0001/50004Comarca de Campo Grande - 8ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Consil Engenharia LtdaAdvogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS)Advogado:
Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS)Agravada: Nelir Rosa de Freitas SantosAdvogado: Jorge Talmo de
Araújo Moraes (OAB: 8896/MS)Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS)Interessado: Oi S/A - Em Recuperação
JudicialAdvogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB:
10526/MS)Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida (f. 756/757), pelos seus próprios fundamentos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às
providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0023765-07.2011.8.12.0001/50003Comarca de Campo Grande - 8ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Oi S/A - Em Recuperação JudicialAdvogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)Recorrido:
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