Publicação: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4965
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forma do §2º do art. 8º da Resolução nº 303, de 18/12/2019 do Conselho Nacional de Justiça. De consequência, determino a
expedição de ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil. Intimese os EXEQUENTES para, no prazo de 15 dias, apresentarem planilha de cálculo referente aos honorários sucumbenciais, na
forma acima delineada.
Processo 0805369-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Eliezer Inácio de Oliveira
ADV: SIMONE MARIA FORTUNA (OAB 12898/MS)
Afasto a alegada ilegitimidade passiva do requerido Detran/MS, posto que não se pretende a nulidade dos autos de
infração em si, mas sim dos processos administrativos (de competência da autarquia estadual) que teriam sido instaurados
indevidamente, culminando na aplicação de penalidade de suspensão e cassação da CNH em desfavor do autor. No mais,
dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além
daquelas que já se encontram nos autos. Intime-se, após, conclusos para sentença.
Processo 0805982-80.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS
Imptte: Pro-life Equipamentos Médicos Ltda
ADV: FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VIÑA (OAB 287486/SP)
ADV: FABIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP)
INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EMBARGOS DE FLS. 132-134.
Processo 0806959-72.2022.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: Vanessa Leal Carlos Hermeto
ADV: NATALIA BARRINHA CARRILHO PETERS GARCIA (OAB 19774/MS)
Atenda a requerente a cota ministerial de fls. 28/29.
Processo 0810231-74.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: Casa do Asfalto Distribuidora Indústria e Comércio de Asfalto Ltda - Casa do Asfalto Dist. Ind. e Com. de Asfalto Ltda
ADV: VANDERSON FERREIRA (OAB 57905/PR)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o
feito no mérito para conceder a segurança e a liminar, para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS/DIFAL, nas operações
interestaduais realizadas pelo IMPETRANTE com o consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado, no período
compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022. Condeno o IMPETRADO à restituição das custas processuais adiantadas pelo
IMPETRANTE. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512
do STF e 105 do STJ.
Processo 0811274-46.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Imptte: Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp
Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda
- Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao
Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp
Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda
- Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao
Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp
Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda
- Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao
Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp
Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda
- Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao
Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp
Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda
- Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao
Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp
Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda
- Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao
Judicial - Opp Industria Textil Ltda - Em Recuperacao Judicial - Oppnus Indústria do Vestuário Ltda - Imptdo: Superintendente de
Administração Tributária da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 33150/PR)
Intimação da impetrante para complementar o valor da diligência recolhida, haja vista ter feito como fazenda pública sem
convêncio, conforme se observa de fls. 172/177.
Processo 0811593-82.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Cirlene Namir Amate da Silva - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Intimação da exequente para se manifestar sobre o pedido do executado - fls. 247/253.
Processo 0811772-45.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Autor: Andrade Comércio e Serviços Eireli
ADV: ADONIS VINICIUS MARANGONI XAVIER (OAB 19801O/MT)
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a
falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. No mesmo ato, esclareçam, de forma
expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Processo 0813784-32.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda e outro
ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449A/MS)
Intimação da parte impetrante para recolher uma guia de diligência do oficial de justiça
Processo 0814616-75.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Exeqte: Jesse Paulino Ramos - Rogerio Cristiano Rossa - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - Perito: Centro de
Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI
ADV: ROGERIO CRISTIANO ROSSA (OAB 20275/MS)
Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição do executado - fls. 143/147.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.