Publicação: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5001
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processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação, motivo pelo qual
DECLARO o feito saneado. 2} Pontos controvertidos Considerando que se trata de matéria que envolve a responsabilidade
objetiva (CDC), fixo como pontos controvertidos: a conduta, o dano e o nexo causal. 3} Provas Defiro a produção de prova
documental, por entender ser este o meio de prova adequado para o deslinde de ações como a presente, em que a parte autora
nega possuir relação jurídica com a parte ré. Indefiro a produção de prova pericial, pois revela-se desnecessária a realização de
tal meio de prova, uma vez que dos documentos juntados aos autos é possível constatar que a assinatura da parte Requerente
no contrato impugnando, assemelha-se àquelas constantes de seus documentos pessoais e instrumento de procuração, não
havendo dúvidas de que ela é quem assinou o contrato impugnado. Sobre o tema, colaciona-se o seguinte julgado do TJMS:
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL ASSINATURA
DA AUTORA SEMELHANTE A APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS - PORTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restou cabalmente comprovado
nos autos que a autora assinou o contrato de empréstimo/portabilidade que na petição inicial alega desconhecer. O contrato
contém assinatura em todas as folhas, a qual assemelha-se aquela aposta nos documentos pessoais da parte autora residente
nos autos, não restando dúvidas da ausência de fraude. O valor do empréstimo foi utilizado para refinanciamento de contrato
objeto de portabilidade. Assim, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito,
restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 2. Por fim, em razão da sucumbência e ante o
desprovimento do recurso de apelação da autora, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários
recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do CPC, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em
favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da causa.(TJMS. Apelação n. 0800674-18.2018.8.12.0029, Naviraí, 4ª Câmara
Cível, Relator (a): Des. Sideni Soncini Pimentel, j: 13/02/2019, p: 14/02/2019) 4} Inversão do ônus da provas Em razão do caso
discutido nestes autos envolver relação de consumo, sendo clara a relação de hipossuficiência entre a parte autora, pessoa
física, e a parte ré,pessoa jurídica, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, de sorte que caberá
à parte ré demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte autora. 5} Prosseguimento do feito Oficie-se à
Caixa Econômica Federal, agência 787, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de ordem
de pagamento ou transferência bancária efetuada pela parte Requerida em favor da parte Autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento. Dados que deverão constar no ofício: Banco 104, Agência, 787, Conta n° 15968-0, Período do provável pagamento:
abril/2018 a junho/2018, no valor de R$ 435,80. Com a juntada do ofício, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias,
sob pena de preclusão. Após, venham CONCLUSOS para sentença na fila “concluso para homologação de acordo/sentença”
Processo 0808086-92.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Valdemar João da Silva
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: FABRICIO FERNANDO GRAEBIN (OAB 23844/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
INTIMAÇÃO: FICA A PARTE REQUERENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
Processo 0808107-05.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Marlene Roza da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
DESPACHO PÁG.214: Intime-se a parte Autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Cumpra-se.
Processo 0808112-90.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Joana Amélia de Souza Macario
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: FABRICIO FERNANDO GRAEBIN (OAB 23844/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
SENTENÇA PÁG.111/113: Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A INICIAL
e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, à luz do 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas
para parte requerente, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pois fica-lhe deferido os
benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios, por não ter havido litígio. Havendo interposição de recurso de
apelação SEM A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS, desde já, em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus
próprios fundamentos, a sentença prolatada. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, responder ao recurso de
apelação interposto (art. 331, §1º do NCPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TJMS, com nossas
homenagens. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
Processo 0808221-12.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Juracy Rodrigues Alves - Réu: Banco Itau S/A
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
DECISÃO PÁG.183: Vistos, etc I - Ante a notícia do óbito da parte Autora (fls. 171/172) e nos termos do art. 313, inciso I,
do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 02(dois) meses ou até ulterior regular habilitação dos sucessores do de cujus
(art. 687 a 692, do NCPC), ou, ainda, eventual pedido de extinção. Intime-se a parte autora para que, no prazo da suspensão,
bem como promova a regular habilitação dos sucessores do falecido, sob pena extinção por falta de pressuposto de processual.
Aguarde-se em arquivo provisório, com as baixas de estilo. II Promovida a habilitação dos herdeiros, intime-se a parte Requerida
para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0808505-20.2018.8.12.0029 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: J.A.M.
ADV: NÉRIO ANDRADE DE BRIDA (OAB 10603B/MS)
ADV: IGOR HENRIQUE DA SILVA SANTELLI (OAB 18845/MS)
ADV: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS (OAB 12696B/MS)
SENTENÇA DE FLS. 35: Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no
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