Publicação: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5053
901
ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP)
DESPACHO Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de
preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas,
deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda,
no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões
de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais
recairá a instrução probatória. Nada requerido, conclusos para sentença. Intimem-se.
Processo 0800470-09.2021.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autora: Lenir Francisca de Arruda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB 11852/MS)
ADV: JOSEFA APARECIDA MARECO (OAB 4510/MS)
ADV: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS a conceder aposentadoria por idade/rural/segurado especial à LENIR FRANCISCA DE ARRUDA, desde a data do
requerimento administrativo (data do início do benefício) de acordo com o art. 49, I, ‘b’, da Lei n. 8.213/91 e, na sua ausência, do
ajuizamento da ação conforme consolidada jurisprudência do STJ , retroativos à data do requerimento administrativo, respeitada
a prescrição, e com juros e correção monetária, conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A natureza
alimentar do benefício pleiteado indicam a urgência na concessão do provimento. Ante a tal, definitivamente convencido do
direito e da urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro tutela antecipada para determinar ao réu que,
no prazo de 10 (dez) dias, implante o benefício à parte autora. Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 200,00.
Condeno o réu no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, cuja verba, com fulcro no art. 85, §§ 2º a
6º, do Código de Processo Civil, fixo em 10%, sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença (Súmula n. 111 do STJ).
Decorrido “in albis” o prazo para interposição de recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal para o
reexame necessário, enquanto não houver o julgamento do tema, a teor do que dispõe a Súmula 1081 do STJ.
Processo 0800498-40.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autora: Iraci de Holanda Cavalcante - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
ADV: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 48/133.
Processo 0800546-96.2022.8.12.0048 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Iraci Nerys de Oliveira Pinto
ADV: THOMAZ JONHSON ABDONOR (OAB 20341/MS)
Acolho o requerimento e, com fulcro no art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante a sra. Iraci
Nerys de Oliveira Pinto, sob compromisso, a ser prestado em 5 (cinco) dias. (...)
Processo 0800586-78.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: Cristiane da Silva Coronel - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiras as alegações dos requerentes. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Processo 0800587-63.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: Anthony Fortunato da Silva - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiras as alegações dos requerentes. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Processo 0800589-33.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Iolanda Cristina de Carvalho Mariano - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiras as alegações dos requerentes. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Processo 0800590-18.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autora: Keity Mayara Rodrigues de Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiras as alegações dos requerentes. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Processo 0800591-03.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Mauricio Martins Figueiredo - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiras as alegações dos requerentes. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar
impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Processo 0800592-85.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Neidir Padilha Vilela - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.