Publicação: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5086
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Recurso Extraordinário nº 0003171-26.2008.8.12.0017/50005Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Ministério Público EstadualProc. Just: Sergio Luiz MorelliRecorrido: Regina Maria Pieretti
CâmaraAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Ante o exposto, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por
Ministério Público Estadual, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0003171-26.2008.8.12.0017/50005Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Ministério Público EstadualProc. Just: Sergio Luiz MorelliRecorrido: Regina Maria Pieretti
CâmaraAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Ante o exposto, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por
Ministério Público Estadual, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Às providências.
Recurso Especial nº 0003171-26.2008.8.12.0017/50006Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Ministério Público EstadualProc. Just: Sergio Luiz MorelliRecorrido: Regina Maria Pieretti
CâmaraAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Especial interposto por
Recurso Especial nº 0003171-26.2008.8.12.0017/50006Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Ministério Público EstadualProc. Just: Sergio Luiz MorelliRecorrido: Regina Maria Pieretti
CâmaraAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual.
Recurso Especial nº 0020688-78.1997.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Sergio Paulo GrottiAdvogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)Recorrido: Banco Sistema S/
AAdvogado: Oscar Augusto Viana Stuhrk (OAB: 3547/MS)Interessado: Josue Emidio da SilvaAdvogado: Sergio Paulo Grotti
(OAB: 4412/MS)Interessado: Jesse Benedito EmidioAnte o exposto, não conheço deste segundo Recurso Especial interposto
por Sergio Paulo Grotti. Às providências.
Recurso Especial nº 0030892-44.2021.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Wellington Oliveira dos SantosAdvogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS)Advogado:
Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB:
2526/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0038406-68.2009.8.12.0001/50011Comarca de Campo Grande - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Banco Sistema S/AAdvogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS)Advogada: Gislene de Arruda Aguilar
(OAB: 7905/MS)Recorrido: Carlos Gustavo Vieira de MelloAdvogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS)Advogado: Oton José
Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)Recorrido: Karina Vieira de MelloAdvogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS)Advogado:
Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)Recorrido: Claudia Almada da SilvaAdvogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS)
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)Recorrido: Charlott Saab de MelloAdvogado: Ivan Saab de Mello (OAB:
784/MS)Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, inadmito o
Recurso Especial interposto por Banco Sistema S/A. Às providências.
Recurso Especial nº 0000988-77.2021.8.12.0033/50000Comarca de Eldorado - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Haroldo Lucas Vargas de MoraesAdvogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS)Advogado:
Natan de Oliveira Paulo (OAB: 20206/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda
FuruyaInteressado: Luiz Antonio Rodrigues FilhoDPGE - 2ª Inst.: Zeliana Luzia Delarissa Sabala (OAB: 5888/MS)Ao recorrido
para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0003178-18.2008.8.12.0017/50007Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Ministério Público EstadualProc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS)Agravado:
Hitoshi HaiashiAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0003178-18.2008.8.12.0017/50007Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Ministério Público EstadualProc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS)Agravado:
Hitoshi HaiashiAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0003178-18.2008.8.12.0017/50008Comarca de Nova Andradina - 2ª
Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Ministério Público EstadualProc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB:
4086/MS)Agravado: Hitoshi HaiashiAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0003178-18.2008.8.12.0017/50008Comarca de Nova Andradina - 2ª
Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Ministério Público EstadualProc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB:
4086/MS)Agravado: Hitoshi HaiashiAdvogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0006496-31.2021.8.12.0800/50000Comarca de Amambai - Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Juliana Barbosa BorghiDPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos BarianiRecorrido: Ministério Público
EstadualProc. Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408/MP)Ao recorrido para apresentar resposta
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