TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
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FATO/VÍTIMA: EDIVANIA SANTOS DE MORAIS AUTORA DO FATO/VÍTIMA: VILMA RABELO DOS
SANTOS Capitulação Penal: Art. 140 do CPB. SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensável o
relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de
Ocorrência que atribui às autoras do fato a prática do crime de injúria recíproca, previsto no art. 140 do
Código Penal, cuja ação penal é de iniciativa privada, devendo ser exercida no prazo de 6 (seis) meses,
por força dos arts. 38 do CPP e 103 do CP.
O referido prazo é decadencial e contado na forma
preconizada pelo art. 10 do CP, começando a fluir no dia em que o titular da ação venha a saber quem é o
autor da infração penal, fato que ocorreu em 6/8/2018.
Consta dos autos (fl. 18/verso), que as
vítimas não ajuizaram a ação penal, tendo quedando-se inertes por mais de 6 (seis) meses, ocorrendo,
assim, a decadência do direito de queixa, que é definida com a perda do direito de ação do ofendido em
face do decurso do tempo.
ISTO POSTO, considerando que se operou a decadência do direito de
queixa DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDIVANIA SANTOS DE MORAIS e VILMA RABELO
DOS SANTOS, ambas já qualificadas nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP e do art. 61 do CPP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Belém, 11 de fevereiro de 2019.
GILDES MARIA
SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
PROCESSO:
00227497820188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação:
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) em: 11/02/2019---REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO
DO TRABALHO REQUERIDO:EM APURACAO. PROCESSO N° 0022749-78.2018.8.14.0401
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: EM APURAÇÃO DESPACHO
Retornem os autos ao Ministério Público.
Belém, 11 de fevereiro de 2019.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
PROCESSO:
00007228320188140601
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação: Termo
Circunstanciado em: 12/02/2019---AUTOR DO FATO:ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA VITIMA:A. C. O.
E. . Processo: 0000722-83.2018.8.14.0601 AUTOR DO FATO: ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA VÍTIMA:
ESTADO Capitulação Penal: Art. 329 do CP. DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que atribui ao nacional ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, a
suposta prática do delito de previsto no artigo 329 do Código Penal.
No presente caso, a ação penal
relativa ao crime em comento é de natureza pública incondicionada, sendo, portanto, o Ministério Público,
o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação de fls.
29/30 dos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, face ausência de justa
causa, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do
representante do Parquet.
Destarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de
arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o
sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente ao presente feito e
determino-lhe o arquivamento, conforme inteligência do artigo 397, III do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, 12
de fevereiro de 2019. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da
Capital
PROCESSO:
00016545520198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação: Termo
Circunstanciado em: 12/02/2019---AUTOR DO FATO:ANA EUNICE DIAS DA SILVA VITIMA:A. C. P. M.
VITIMA:C. P. M. C. . Processo: 0001654-55.2019.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ANA EUNICE DIAS DA
SILVA VÍTIMAS: A.C.P.M. e C.P.M.C. Capitulação Penal: Art.129 do CP. DESPACHO
Defiro o
requerido pelo Ministério Público à fl. 22, e determino o seguinte:
I - Extraiam-se cópias das
principais peças dos autos, remetendo-as à Delegacia de origem, para o cumprimento das diligências
requeridas pelo Parquet à fl. 22 assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
II - Após, retornem os
autos ao Ministério Público.
Belém, 12 de fevereiro de 2019.
GILDES MARIA SILVEIRA
LIMA
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
PROCESSO:
00016909720198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação: Termo
Circunstanciado em: 12/02/2019---AUTOR DO FATO:LEONARDO GOMES ALVES AUTOR DO
FATO:PAULO ICARO POMPEU DA FONSECA VITIMA:J. F. C. . Processo nº 0001690-97.2019.8.14.0401
AUTORES DO FATO: LEONARDO GOMES ALVES e PAULO ICARO POMPEU DA FONSECA VÍTIMA:
J.F.D.C. Capitulação Penal: Art. 147 do CP DESPACHO I- Designo o dia 6/8/2019, às 10 horas, para a