TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019
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confinantes (nome completo e endereço), devendo esclarecer o que houver sobre a existência de
cônjuge/companheiro e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do
art. 485, § 1º, do CPC.
2. Decorrido o prazo acima, certifique-se o que houver. Em seguida, conclusos.
Ananindeua/PA, 26 de fevereiro de 2019. Luis Augusto da Encarnação Menna Barreto Pereira Juiz de
Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
PROCESSO:
00051692720168140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Usucapião em: 27/02/2019---REQUERENTE:FRANCISCA REGINA MOREIRA GOIS
REPRESENTANTE:MARKONI ELCYO MOREIRA GOIS Representante(s): OAB 13324 - ANNALU
MARINHO FERREIRA (DEFENSOR) REQUERIDO:FATIMA COSTA DE MENDONCA. Proc. 000516927.2016.814.0006. AÇÃO: USUCAPIÃO. Autor: FRANCISCA REGINA MOREIRA GÓES.
1. Ante o
teor da manifestação da Defensoria Pública em fls. 49, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que
no prazo de 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como sobre o cumprimento do
despacho de fls. 44 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art.
485, § 1º, do CPC.
2. Decorrido o prazo acima, certifique-se o que houver. Em seguida, conclusos.
Ananindeua/PA, 26 de fevereiro de 2019. Luis Augusto da Encarnação Menna Barreto Pereira Juiz de
Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
PROCESSO:
00171476920148140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Usucapião em: 27/02/2019---REQUERENTE:MARIA LUCIA DE LIMA Representante(s):
OAB 12943 - INGRID LEDA NORONHA MACEDO (ADVOGADO) ENVOLVIDO:CLEONICE
RODRIGUES ENVOLVIDO:MARIA DAS GRACAS PINHEIRO ENVOLVIDO:ROSEVANDA TEIXEIRA
ALVES. Proc. 0017147-69.2014.814.0006. AÇÃO: USUCAPIÃO. Autora: MARIA LÚCIA DE LIMA.
1. Ante o teor da manifestação da Defensoria Pública em fls. 87, intime-se a parte autora, pessoalmente,
para que no prazo de 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como sobre o
cumprimento do despacho de fls. 71 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito,
nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
2. Decorrido o prazo acima, certifique-se o que houver. Em
seguida, conclusos. Ananindeua/PA, 26 de fevereiro de 2019. Luis Augusto da Encarnação Menna Barreto
Pereira Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
PROCESSO:
00171476920148140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Usucapião em: 27/02/2019---REQUERENTE:MARIA LUCIA DE LIMA Representante(s):
OAB 12943 - INGRID LEDA NORONHA MACEDO (ADVOGADO) ENVOLVIDO:CLEONICE
RODRIGUES ENVOLVIDO:MARIA DAS GRACAS PINHEIRO ENVOLVIDO:ROSEVANDA TEIXEIRA
ALVES. Proc. 0017147-69.2014.814.0006. AÇÃO: USUCAPIÃO. Autora: MARIA LÚCIA DE LIMA.
1. Ante o teor da manifestação da Defensoria Pública em fls. 87, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para que no prazo de 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como
sobre o cumprimento do despacho de fls. 71 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
2. Decorrido o prazo acima, certifique-se o que houver. Em
seguida, conclusos. Ananindeua/PA, 26 de fevereiro de 2019. Luis Augusto da Encarnação Menna Barreto
Pereira Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
PROCESSO:
00055613020178140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 27/02/2019---REQUERENTE:ESCOLA SUPERIOR
DA AMAZONIA -ESAMAZ Representante(s): OAB 11734 - ROMUALDO BACCARO JUNIOR
(ADVOGADO) OAB 11238 - WILSON JOSE DE SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:ROSANA SOUZA
DA SILVA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E
EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. º 0005561-30.2017.8.14.0006. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. DESPACHO 1. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 42, expeça-se mandado de
citação nos termos do despacho retro observando o valor apontado na inicial. 2. Após o seu cumprimento,
faça conclusão dos autos.
Ananindeua/PA, 26 de fevereiro de 2019. Luis Augusto da Encarnação
Menna Barreto Pereira Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.