TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6644/2019 - Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
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como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009. Belém, 8 de abril
de 2019MÁRCIOCAMPOS BARROSOREBELLOJUIZ DE DIREITOTitular de 2ª EntrânciaEm exercício na
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Número do processo: 0005809-80.2014.8.14.0303 Participação: EXEQUENTE Nome: ROBSON
GLAUBER PINHEIRO LINHARES Participação: ADVOGADO Nome: LECTICIA CRUZ MARCHETTOOAB:
0882 Participação: EXECUTADO Nome: VIRGINIA SURETY CIA DE SEGUROS DO BRASIL
Participação: ADVOGADO Nome: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB: 15674/PA Participação:
EXECUTADO Nome: B2W CIA GERAL DO VAREJO Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO MAHFUZ
VEZZIOAB: 228213DECISÃO-MANDADOProcesso nº 0005809-80.2014.8.14.0303Autos de AÇÃO
[Seguro]Nome: ROBSON GLAUBER PINHEIRO LINHARESEndereço: DR ENEAS PINHEIRO,
PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-157Nome: VIRGINIA SURETY CIA DE SEGUROS DO
BRASILEndereço: PEREIRA BARRETO, JARDIM PARAISO, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09190610Nome: B2W CIA GERAL DO VAREJOEndereço: DOS ALPES, ITAQUI, ITAPEVI - SP - CEP: 06696150 I ? Recebo o pedido de cumprimento de sentença. RECLASSIFIQUE-SE o feito, devendo procederse, desde logo, a execução, a teor do art. 52, IV, da LJE.II - Intime-se a parte devedora a efetuar o
pagamento voluntário da condenação, em 15 (quinze) dias, sob pena de inserção da multa de 10 %
prevista no §1º, do art. 523, do Código de Processo Civil em vigor. Na mesma ocasião, informe-a,
também, acerca do valor do débito após a inclusão da referida multa e que, na hipótese de não pagamento
dentro do prazo legal, porquanto exista requerimento de execução (eventos 45 e 46), será tentado o
bloqueio online de valores de suas contas bancárias.III - Sem o pagamento voluntário, certifique-se e,
após, faça-se a conclusão do processo para a tentativa de bloqueio online. IV - Realizado o pagamento
voluntário, defiro, desde logo, a expedição de alvará judicial nos termos requeridos pelo autor, mediante
prévio agendamento em Secretaria, se o caso. Defiro, também, se necessário, a expedição dos ofícios
competentes para transferência do valor depositado para Conta única do TJE/PA no BANPARÁ.Servirá a
presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de
22 de janeiro de 2009. Belém, 5 de abril de 2019 JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRAJuiz de Direito
respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível
Número do processo: 0000722-80.2013.8.14.0303 Participação: EXEQUENTE Nome: Residencial Alto de
Pinheiros Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIZ MORAES DA COSTAOAB: 5413PA
Participação: ADVOGADO Nome: EDMAR CARNEIRO RIBEIROOAB: 17287 Participação: EXECUTADO
Nome: ANTONIO ROBERTO SOARES ROSSI Participação: EXECUTADO Nome: FLORISBELA MARIA
CANTALINTIMAÇÃO Pelo presente, está Vossa SenhoriaINTIMADA, nos autos do processo nº000072280.2013.8.14.0303, em queRESIDENCIAL ALTO DE PINHEIROSmove contraANTONIO ROBERTO
SOARES ROSSI e FLORISBELA MARIA CANTAL,a apresentar memorial descritivo do débito a ser
executado, uma vez que a Sentença condenouo Requerido ao pagamento dos encargos condominiais
(taxas condominiais), constantes na inicial, e mais as que eventualmente se acharem inadimplidas, no
curso do processo, corrigidos conforme convenção condominial, excluindo-se a rubrica honorários
advocatícios, pois improcedentes.Belém, 23 de abril de 2019 Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial
Cível
Número do processo: 0837216-72.2017.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA
ESTRELITA CAMPOS BRANDAO Participação: ADVOGADO Nome: MARCO ANTONIO CORREA
PEREIRAOAB: 23383/PA Participação: RECLAMADO Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. CELPA Participação: ADVOGADO Nome: LUIS OTAVIO LOBO PAIVA RODRIGUESOAB:
4670/PAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ8ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVELRua Aristides Lobo, 928, Centro de Aperfeiçoamento Jurídico Pedagógico - CAJP da
FABEL, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-020 CERTIDÃO Processo nº: 0837216-72.2017.8.14.0301
CERTIFICOpara os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no
prazo legal. Considerando que a Embargante/Reclamante visa a efeitos modificativos no recurso
interposto, fica a Embargada/ReclamadaINTIMADA, a partir da leitura da presente certidão, para se