TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6655/2019 - Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
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Silva Queiroz, OAB/PA nº 4935 / Danilo Alex de Oliveira Peleja, OAB/PA nº 8894) Despacho: R. h. Tendo
em vista fls. 760, fica a execução SUSPENSA pelo prazo de um ano (art. 921, III do CPC), durante o qual
se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º do CPC). A parte exequente deverá dar andamento ao processo,
a exemplo de indicar bens do executado passíveis de penhora, recolher as custas das diligencias
pendentes, etc. antes do encerramento do prazo de suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação do
exequente, dê-se baixa e arquive-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Santarém, 08/05/2019. COSME
FERREIRA NETO Juiz de Direito.
PROCESSO:
00341359320158140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): COSME FERREIRA NETO Ação: Execução de
Título Extrajudicial em: 10/05/2019---REQUERENTE:CARLOS DE OLIVEIRA LIMA Representante(s):
OAB 21736 - JOUBERT CRISTYAN FARIAS LIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:JOSE GALILEU
MARTINS BARBOSA JUNIOR. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 4ª
VARA DA COMARCA DE SANTARÉM Processo nº 0034135-93.2015.8.14.0051 Ação: Execução de título
executivo extrajudicial Exequente: Carlos de Oliveira Lima (Adv. Joubert Cristyan Farias Lira, OAB/PA nº
21.736 / Ana Patrícia Aquino de Oliveira, OAB/PA nº 15.092) Executado: José Galileu Martins Barbosa
Junior (Adv. Ednilza Roberta Cunha Navarro, OAB/PA nº 20.800-B) Interessados/Arrematantes: Marisson
Vieira Pereira e Francisco Valmir Pereira (Adv. Lena Cláudia Brasil, OAB/MG nº 175.519) Leiloeiro:
Péricles Weber de Almeida Despacho: R. h. Tendo em vista fls. 193, fica o processo suspenso até o prazo
para cumprimento do acordo, devendo as partes se manifestarem ao final. Expirado o prazo sem qualquer
manifestação, este juízo tomará o acordo como cumprido, com a extinção do feito. Intime-se. Santarém,
07/05/2019. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito
PROCESSO:
00341359320158140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): COSME FERREIRA NETO Ação: Execução de
Título Extrajudicial em: 10/05/2019---REQUERENTE:CARLOS DE OLIVEIRA LIMA Representante(s):
OAB 21736 - JOUBERT CRISTYAN FARIAS LIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:JOSE GALILEU
MARTINS BARBOSA JUNIOR. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 4ª
VARA DA COMARCA DE SANTARÉM Processo nº 0034135-93.2015.8.14.0051 Ação: Execução de título
executivo extrajudicial Exequente: Carlos de Oliveira Lima (Adv. Joubert Cristyan Farias Lira, OAB/PA nº
21.736 / Ana Patrícia Aquino de Oliveira, OAB/PA nº 15.092) Executado: José Galileu Martins Barbosa
Junior (Adv. Ednilza Roberta Cunha Navarro, OAB/PA nº 20.800-B) Interessados/Arrematantes: Marisson
Vieira Pereira e Francisco Valmir Pereira (Adv. Lena Cláudia Brasil, OAB/MG nº 175.519) Leiloeiro:
Péricles Weber de Almeida Despacho: Vistos etc. 1. Tendo em vista que que o leilão realizado não
observou o valor mínimo de 30% do valor da avaliação, para alienação, conforme previsto no edital de fls.
65/65v, nos termos da decisão de fls. 102 e, uma vez que os arrematantes não depositaram o valor
complementar conforme lhes foi facultado na decisão de fl. 188, declaro nulo o leilão realizado e, em
consequência, determino a devolução dos valores depositados pelos arrematantes. 3. Uma vez que o sr.
Leiloeiro deu causa à nulidade do presente leilão, eis que não observou os valores mínimos de alienação,
conforme previsto no edital de fls. 65/65v, a comissão recebida deve ser devolvida aos arrematantes. 2.
Oficie-se à Corregedoria de Justiça do Interior e a DEPOL para conhecimento e providências quanto as
denúncias a respeito da conduta do leiloeiro de que teria recebido valores além da comissão prevista no
edital. Santarém, 06 de maio de 2019. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito.
PROCESSO:
00153037520168140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): COSME FERREIRA NETO Ação: Monitória em:
10/05/2019---REQUERENTE:IDALECIO SANCHES SALLA Representante(s): OAB 21157 - MÁISA
ANGELISIA DA ROCHA PIMENTEL (ADVOGADO) OAB 21724 - KENNY SOARES DINIZ (ADVOGADO)
REQUERIDO:J B DE ANDRADE COMÉRCIO - ME. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO
DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SANTARÉM Processo nº 0015303-75.2016.8.14.0051 Ação:
Monitória Requerente: Idalécio Sanches Salla (Adv. Raimundo Cordovil Diniz, OAB/PA nº 10.137 / Kenny
Soares Diniz, OAB/PA nº 21.724) Requerido: J. B. de Andrade Comércio - ME (Adv. Haroldo Quaresma
Castro, OAB/PA nº 11.913) Despacho: R. h. Tendo em vista fls. 124, inscrevam-se as custas devidas na
Dívida Ativa do Estado. Após, arquive-se, observadas as formalidades legais. Santarém, 08/05/2019.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito.