TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6664/2019 - Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
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ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA (OAB/PA 24.262); ANDERSONMOTA PEREIRA (OAB/PA
26.036) DECISÃORH.I ? Indefiro o pleito do ID nº 10486635, uma vez que, conforme certidão do ID nº
7847980, já houve a citação doCONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA,na qualidade de interessado, não
tendo havido manifestação (ID nº 8956302).II ? Intime-se novamente o ESTADO DO PARÁ para que
apresente os valores devidos a título de ITCD, no prazo de 10 (dez) dias.III ? Transcorrido o prazo, com ou
sem manifestação do Estado do Pará, autos conclusos para julgamentoP.R.I.Expedientes
necessários.Santarém/PA, 21 de maio de 2019. CLAYTONEY PASSOS FERREIRAJuiz de Direito
Número do processo: 0804414-24.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: FABIO GHASSAN REGO
HOSN Participação: ADVOGADO Nome: ANDREA PATRICIA BATISTA PAULINOOAB: 9831/PA
Participação: ADVOGADO Nome: MARIA SONIA CAMPOS BERNARDESOAB: 7948PA Participação:
ADVOGADO Nome: RAQUEL FLORIDA RIKER PINHEIROOAB: 9958PA Participação: ADVOGADO
Nome: NUBIA TAVARES DE OLIVEIRAOAB: 0423PA Participação: ADVOGADO Nome: CRISTIANO
BATISTA MOTTAOAB: 0645PA Participação: RÉU Nome: FUNDACAO DE AMPARO E
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Participação: RÉU Nome: ESTADO DO
PARAPROCESSO:0804414-24.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE:FABIO
GHASSAN REGO HOSNADVOGADO: CRISTIANO BATISTA MOTTA (OAB/PA
10.645)REQUERIDOS:FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA e ESTADO
DO PARÁ DECISÃOI ? Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em razão da possibilidade
de parcelamento das custas e isenção de atos (art. 98, §§ 4º e 5º, NCPC), encaminhe-se o processo à
UNAJ para cálculos das despesas iniciais.II - Após, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a
disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar
que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade
em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à
comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última
declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida
hipossuficiência econômica.III - Transcorrido o prazo, autos conclusos.P.R.I.Expedientes
necessários.Santarém, 15 de maio de 2019. CLAYTONEY PASSOS FERREIRAJuiz de Direito
Número do processo: 0004167-81.2016.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARA
Participação: EXECUTADO Nome: CLODOALDO DUARTE LEMOS Participação: ADVOGADO Nome:
ANDREO MARCEO DOS SANTOS RASERAOAB: 009449/PA Participação: ADVOGADO Nome: CELSO
LUIZ FURTADO SILVAOAB: 652-BPA6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade CertidãoProcesso: 0004167-81.2016.8.14.0051
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: CLODOALDO DUARTE LEMOS CERTIDÃO DE
ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FISICO DE PROCESSO E MIGRAÇÃO PARA O PJEO referido
processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de
Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GPVP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo
o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso.Fica encerrada a
tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação
somente por meio do sistema eletrônico PJE. Devendo os advogados, Defensores e Membros do
Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do
artigo 9 da Portaria aduzida acima. Santarém/PA, 22 de maio de 2019 Documento assinado digitalmente
Número do processo: 0802595-52.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: J. P. VARGAS & CIA
LTDA - ME Participação: ADVOGADO Nome: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAROAB: 9941/AM
Participação: RÉU Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Participação: RÉU
Nome: ESTADO DO PARA Participação: RÉU Nome: NELSON LUIZ ZANELLATOPROCESSO: 080259552.2019.8.14.0051AÇÃO ORDINÁRIAREQUERENTE: J. P. VARGAS & CIA LTDA - MEADVOGADO:
EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR (OAB/AM 9.941); MYRIAM PALOMA MENDONÇA AGUIAR