TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Arquivado em
mutirão de arquivamento. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, bairro São Sebastião - Fone: (O93) 35152637 - 3515-4009 - CEP. 68.372-020 - Altamira/PA PROCESSO: 00046265620188140005 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO DA SILVA GONÇALVES
Ação: Inquérito Policial em: 20/05/2019 AUTOR DO FATO:Em Apuração VITIMA:G. M. S. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Arquivado em mutirão de arquivamento. Av. Brigadeiro Eduardo
Gomes, 1651, bairro São Sebastião - Fone: (O93) 3515-2637 - 3515-4009 - CEP. 68.372-020 Altamira/PA PROCESSO: 00046343320188140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO DA SILVA GONÇALVES Ação: Inquérito
Policial em: 20/05/2019 AUTOR:EM APURACAO VITIMA:M. S. B. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL
Arquivado em mutirão de arquivamento. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, bairro São Sebastião Fone: (O93) 3515-2637 - 3515-4009 - CEP. 68.372-020 - Altamira/PA PROCESSO:
00046525420188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
THIAGO DA SILVA GONÇALVES Ação: Inquérito Policial em: 20/05/2019 AUTOR DO FATO:APURACAO
VITIMA:C. D. R. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA
DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Arquivado em mutirão de arquivamento. Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, bairro São Sebastião - Fone: (O93) 3515-2637 - 3515-4009 - CEP.
68.372-020 - Altamira/PA PROCESSO: 00046915120188140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO DA SILVA GONÇALVES Ação: Inquérito
Policial em: 20/05/2019 AUTOR:EM APURACAO VITIMA:A. C. A. L. VITIMA:M. D. F. B. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Arquivado em mutirão de arquivamento. Av. Brigadeiro Eduardo
Gomes, 1651, bairro São Sebastião - Fone: (O93) 3515-2637 - 3515-4009 - CEP. 68.372-020 Altamira/PA PROCESSO: 00047496420128140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO DA SILVA GONÇALVES Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 20/05/2019 INDICIADO:MARTINS FILHO EVANGELISTA DE
FRANCA VITIMA:O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Arquivado em mutirão de
arquivamento. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, bairro São Sebastião - Fone: (O93) 3515-2637 3515-4009 - CEP. 68.372-020 - Altamira/PA PROCESSO: 00047752320168140005 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO DA SILVA GONÇALVES Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 20/05/2019 DENUNCIADO:REIVEMAX OLIVEIRA DA SILVA
DENUNCIADO:MAIKE DIAEL FIUZA BORBA Representante(s): OAB 4329 - GUARIM TEODORO FILHO
(ADVOGADO) VITIMA:H. S. M. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Arquivado em mutirão de
arquivamento. Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651, bairro São Sebastião - Fone: (O93) 3515-2637 3515-4009 - CEP. 68.372-020 - Altamira/PA PROCESSO: 00047795520198140005 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO DA SILVA GONÇALVES Ação: Auto
de Prisão em Flagrante em: 20/05/2019 FLAGRANTEADO:VALCIR SOARES DE SOUZA. CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos estes autos ao Gabinete da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA.
PROCESSO:
00047795520198140005
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 20/05/2019 FLAGRANTEADO:VALCIR SOARES DE SOUZA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA
CRIMINAL DE ALTAMIRA AUTOS Nº 0004779-55.2019.814.0005 AUTUADO: VALCIR SOARES DE
SOUSA DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante ocorrida no dia
19/05/2019, no município de Altamira, de VALCIR SOARES DE SOUSA, qualificado nos autos à fl. 06,
pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 180 do CP. Com os autos vieram os depoimentos do
condutor, testemunhas e autuado. Foi expedida nota de culpa, ciência das garantias constitucionais,
oportunizada a comunicação à família do preso ou pessoa por ele indicada, bem como pesquisa do status
da res furtiva. Consta no Auto de Prisão em Flagrante que o veículo, produto de crime, estava sendo
conduzido por terceira pessoa estranha ao processo quando foi vistoriado pela PRF, oportunidade em que
foi delatada por esta a propriedade do veículo, indicando, assim, o autuado. Após pesquisa, constataram
que o veículo em questão se tratava de produto de roubo e estava, supostamente, com o chassi e motor
adulterados, fato este que teria motivado a prisão em flagrante do autuado. A autoridade policial arbitrou
fiança no valor de um salário mínimo mais taxa da SEFA, a qual fora recolhida. Relatado o necessário.