TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6667/2019 - Terça-feira, 28 de Maio de 2019
1908
de Improbidade Administrativa em: 24/05/2019 REQUERIDO:DILZA MARIA PANTOJA CORREA
Representante(s): OAB 9295 - MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERENTE:MUNICIPIO DE IGARAPEMIRI PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): OAB 5791 MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER (ADVOGADO) OAB 7798 - CARLOS GONCALVES GOMES
(ADVOGADO) OAB 11183 - JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (ADVOGADO) OAB 13437 - TULIO
PANTOJA LOPES (ADVOGADO) . DESPACHO (Servindo como Ofício nº 032/2019-GJ, de 24/05/2019, ao
Grupo de Trabalho e Apoio às Metas 04 e 06 do CNJ) Considerando o acervo ativo de processos desta
comarca, constatado em Correição Ordinária nos dias 06 a 10/05/2019 pela Corregedoria de Justiça das
Comarcas do Interior, e ante os termos da Portaria nº 1470/2019-GP, de 25/03/2019, DJe 26/03/2019,
determino que sejam encaminhados ao Grupo de Trabalho e Apoio às Metas 04 e 06 - CNJ - os autos dos
seguintes processos: 0001785-18.2009.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 000103010.2009.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 0001513-41.2010.8.14.0022 Ação Civil de
Improbidade Administrativa 0001615-75.2012.8.14.0022 Procedimento Comum - Violação. Princípios
Administrativos 0001163-02.2011.8.14.0022 Ação Penal - Falsificação de documento público 000005598.2012.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 0003571-92.2013.8.14.0022 Ação Penal Dano Qualificado 0005739-67.2013.8.14.0022 Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa 000395033.2013.8.14.0022 Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa 0005716-24.2013.8.14.0022 Ação Civil
Pública - Improbidade Administrativa 0198392-28.2015.8.14.0022 Notificação - Violação aos Princípios
Administrativos 0114398-05.2015.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 000667405.2016.8.14.0022 Ação Penal - Denunciação caluniosa 0002372-30.2016.8.14.0022 Ação Civil de
Improbidade Administrativa 0002994-12.2016.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa
0001492-38.2016.8.14.0022 Procedimento Comum - Improbidade Administrativa 000238881.2016.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa Serve, o presente despacho, como Ofício nº
032/2019-GJ, de 24/05/2019, pelo qual este juízo solicita, respeitosamente, a atuação, nos feitos acima
relacionados, do Grupo de Trabalho e Apoio às Metas 04 e 06 - CNJ. Expedientes necessários. IgarapéMiri, PA, 24 de maio de 2019. Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca
de Igarapé-Miri-PA PROCESSO: 00010301020098140022 PROCESSO ANTIGO: 200910007499
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): TAISE CELESTE NERY LOPES Ação: Ação Civil
de Improbidade Administrativa em: 24/05/2019 REQUERIDO:DILZA MARIA PANTOJA CORREA
Representante(s): OAB 9295 - MANOEL GOMES MACHADO JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERENTE:MUNICIPIO DE IGARAPEMIRI PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): OAB 5791 MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER (ADVOGADO) OAB 7798 - CARLOS GONCALVES GOMES
(ADVOGADO) OAB 11183 - JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (ADVOGADO) OAB 13437 - TULIO
PANTOJA LOPES (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
IGARAPÉ-MIRI Secretaria da Vara Única CERTIDÃO De Ordem do Excelentíssimo Juiz Lauro Alexandrino
Santos, Certifico que, em face de o processo figurar na lista de pendências Metas 4, os autos foram
encaminhados ao Grupo de Trabalho e Apoio às Metas 04 e 06 - CNJ. Igarapé-Miri/PA, em 24 de maio de
2019. TAÍSE CELESTE NERY LOPES Diretora de Secretaria Página de 1 Fórum de: IGARAPÉ-MIRI
Email: [email protected] Endereço: TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA, S/N CEP: 68.430-000 Bairro:
Centro Fone: (91)3755-1866 PROCESSO: 00011630220118140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAURO ALEXANDRINO SANTOS Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 24/05/2019 ACUSADO:PEDRO JUNIOR RODRIGUES CORREA
Representante(s): OAB 5791 - MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER (ADVOGADO) . DESPACHO
(Servindo como Ofício nº 032/2019-GJ, de 24/05/2019, ao Grupo de Trabalho e Apoio às Metas 04 e 06 do
CNJ) Considerando o acervo ativo de processos desta comarca, constatado em Correição Ordinária nos
dias 06 a 10/05/2019 pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, e ante os termos da Portaria
nº 1470/2019-GP, de 25/03/2019, DJe 26/03/2019, determino que sejam encaminhados ao Grupo de
Trabalho e Apoio às Metas 04 e 06 - CNJ - os autos dos seguintes processos: 0001785-18.2009.8.14.0022
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0001030-10.2009.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade
Administrativa 0001513-41.2010.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 000161575.2012.8.14.0022 Procedimento Comum - Violação. Princípios Administrativos 000116302.2011.8.14.0022 Ação Penal - Falsificação de documento público 0000055-98.2012.8.14.0022 Ação Civil
de Improbidade Administrativa 0003571-92.2013.8.14.0022 Ação Penal - Dano Qualificado 000573967.2013.8.14.0022 Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa 0003950-33.2013.8.14.0022 Ação Civil
Pública - Improbidade Administrativa 0005716-24.2013.8.14.0022 Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa 0198392-28.2015.8.14.0022 Notificação - Violação aos Princípios Administrativos 011439805.2015.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 0006674-05.2016.8.14.0022 Ação Penal Denunciação caluniosa 0002372-30.2016.8.14.0022 Ação Civil de Improbidade Administrativa 0002994-