TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
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Público, ou seja, por quem não é parte na ação penal. Após, renumerem-se as páginas e acautelem-se os
autos em secretaria, uma vez que não só se trata de feito suspenso (fls. 23), como também existem uma
diligência pendente de cumprimento, ex-vi às fls. Cumpra-se com as cautelas legais. P.R.I.C. Belém-Pará,
21 de maio de 2019. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª
VCB respondendo pela 10ª VCB PROCESSO: 00185850720178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/05/2019 VITIMA:P. P. N. DENUNCIADO:ALAN
RICHARDSON DE SOUZA GAIA Representante(s): OAB 18948 - FABIO ANTONIO BORGES CHIMOKA
(ADVOGADO) OAB 1590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) OAB 24782 - SAMIO
GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA (ADVOGADO) OAB 25051 - AMERICO CARVALHO DA SILVA LEAL
(ADVOGADO) OAB 25052 - DEBORA ELEONORA DIAS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) OAB 26671 MATHEUS CALANDRINI SILVA GRAIM (ADVOGADO) OAB 16139 - ANA MARIA DIAS DA SILVA LEAL
(ADVOGADO) . Processo nº: 0018585-07.2017.8.14.0401 Autor: Ministério Público Denunciado: ALAN
RICHARDSON DE SOUZA GAIA Capitulação Provisória: Art. 168, Caput, c/c art. 71 do Código Penal
Despacho: Recebi hoje INDEFIRO os pedidos constantes às fls. 60/64, uma vez que a ausência da vítima
na audiência de instrução e julgamento não obsta a realização do ato, sendo certo que a avaliação quanto
a necessidade ou não de sua oitiva caberá ao RMP. Cumpra-se, com as cautelas da lei. P.R.I.C. BelémPará, 27 de maio de 2019. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da
11ª VCB respondendo pela 10ª VCB PROCESSO: 00187488420178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Ação: Inquérito Policial em: 28/05/2019 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:W. M. M. . Processo nº:
0018748-84.2017.8.14.0401 Autor: Justiça Pública Acusado: Em Apuração Capitulação Provisória: Em
Apuração Despacho: Recebi hoje, Compulsando os autos verifica-se que o Ministério Público, às fls. 114,
requereu o retorno dos autos à autoridade policial para o cumprimento de nova diligência. Assim sendo,
acolho a quota ministerial e determino o retorno dos autos à Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da
Comarca de Belém para o cumprimento da diligência requerida, com supedâneo na Súmula nº 12
(Res.002/2014 - DJ. Nº 5431/2014, 30/01/2014) deste Egrégio Tribunal. Cumpra-se com as cautelas
legais. Belém-Pará, 27 de maio de 2019. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de
Direito Titular da 11ª VCB respondendo pela 10ª VCB PROCESSO: 00204463320148140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DANUZA JANAÍNA SOUZA CLOS
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/05/2019 AUTORIDADE POLICIAL:DPC HILDENE
MORAES FALQUETO DENUNCIADO:LUCAS ANDREY SACRAMENTO GOMES Representante(s): OAB
7562 - JAIME CARNEIRO COSTA (ADVOGADO) VITIMA:H. H. C. P. DENUNCIADO:RENAN CUNHA DA
SILVA Representante(s): OAB 7562 - JAIME CARNEIRO COSTA (ADVOGADO) . INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO Por meio desta publicação no DJE/PA, fica intimada a defesa de LUCAS ANDREY
SACRAMENTO GOMES e RENAN CUNHA DA SILVA, que os autos supra encontram-se à disposição,
para fins de apresentação de alegações finais, nos termos do art. 403, § 3º/CPP. Belém, 28/05/2019.
Danuza Janaina Souza Clos Analista Judiciária da 10ª Vara Criminal PROCESSO:
00204463320148140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
28/05/2019 AUTORIDADE POLICIAL:DPC HILDENE MORAES FALQUETO DENUNCIADO:LUCAS
ANDREY SACRAMENTO GOMES Representante(s): OAB 7562 - JAIME CARNEIRO COSTA
(ADVOGADO) VITIMA:H. H. C. P. DENUNCIADO:RENAN CUNHA DA SILVA Representante(s): OAB
7562 - JAIME CARNEIRO COSTA (ADVOGADO) . DELIBERAÇÃO: 1) Defiro o pedido do RMP, oficie-se
ao IML nos termos acima requerido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2) Após, concedo
o prazo de cinco (05) dias, primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa, para oferecimento dos
memoriais escritos. Antes, porém junte-se Certidão de Antecedentes Criminais e o relatório Analítico.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 3) Cientes os presentes. Cumpra-se. PROCESSO:
00214489620188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JEFFERSON ALCANTARA VEIGA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário em:
28/05/2019 VITIMA:A. P. B. T. DENUNCIADO:ALEXANDRE LUIZ DE ARAUJO BARROS. ATO
ORDINATORIO R. H. De ordem da MM. Juíza de Direito da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA e em
conformidade com o art. 1º., I, Provimento nº. 006/2006-CGJR, alterado pelo Provimento nº. 08/2014CRMB, procedo a remessa dos presentes autos à Secretaria do Ministério Público do Estado Pará.
Belém/PA, 28 de MAIO de 2.019. Jefferson Alcântara Veiga de Oliveira Analista Judiciário - 10ª. Vara
Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00244406420178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/05/2019 DENUNCIADO:THIAGO FERREIRA DOS