TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019
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VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM
Número do processo: 0808054-69.2018.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: AMARILDO PAZ
DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO ALMEIDA GONCALVESOAB: 13355/O/MT
Participação: RECLAMADO Nome: Bradesco Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUESOAB: 15201/PAMOVIMENTAÇÃO PJE SEM CARÁTER DECISÓRIO TrataseSOMENTEde movimentação necessária no sistema eletrônicoPJEpara cadastramento do
eventoSENTENÇA,esta já proferida em evento anterior, oportunidade em que as partes e seus advogados
foram regularmente intimados, salvo os que não participaram do ato, contando a partir daí todos os prazos
para eventual recurso. Esta movimentação não tem caráter decisório, não ensejando contagem ou
reabertura de prazo para as partes, nos termos da legislação processual em vigor. Santarém/PA, 21 de
maio de 2019. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLIJuiz de Direito Titular da Vara do Juizado
Especialdas Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0805225-81.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: ANTONIO
ROSILDO COSTA SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: ANDERSON MOTA PEREIRAOAB:
26036/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTAOAB:
24262/PA Participação: RECLAMADO Nome: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOSPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo
0805225-81.2019.8.14.0051RECLAMANTE: ANTONIO ROSILDO COSTA SANTOSAdvogado(s) do
reclamante: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA, ANDERSON MOTA PEREIRARECLAMADO:
ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS C E R T I D Ã
OCERTIFICO, que foi designado oDIA 04/09/2019 12:20 HORAS,para audiência Una, devendo ser
procedida a intimação e/ou citação das partes. O referido é verdade e dou fé.Santarém, 31 de maio de
2019. WENDY SOUSAAuxiliar Judiciário da Vara do Juizado Especialdas Relações de Consumo de
Santarém
Número do processo: 0000861-26.2016.8.14.0950 Participação: EXEQUENTE Nome: ELZAMILI LIMA
BRITO Participação: ADVOGADO Nome: KATRIANE AZEVEDO SOUSAOAB: 21855/PA Participação:
ADVOGADO Nome: ALVANIZA TAVARES DE OLIVEIRA SILVAOAB: 81PA Participação: EXECUTADO
Nome: BANCO PAN S.A Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETOOAB: 23255/PEPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA
DE SANTARÉMVARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMOProcesso 000086126.2016.8.14.0950EXEQUENTE: ELZAMILI LIMA BRITOAdvogado(s) do reclamante: KATRIANE
AZEVEDO SOUSA, ALVANIZA TAVARES DE OLIVEIRA SILVAEXECUTADO: BANCO PAN
S.AAdvogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO CERTIDÃO - ATO
ORDINATÓRIO CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei,que o recurso
interposto éTEMPESTIVO E COM O DEVIDO PREPARO,razão pela qual, em cumprimento ao disposto do
art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, procedo ao envio de intimação para a parte recorridaapresentar
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.O referido é verdade e dou fé. Santarém,31 de maio de
2019.SALETE TENÓRIO PEDROSOAnalista Judiciário da Vara do Juizado Especialdas Relações de
Consumo de Santarém
Número do processo: 0805036-06.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: JONAS
FERREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ANA NILCE SOUSA NASCIMENTOOAB: 514PA
Participação: RECLAMADO Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO
ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0805036-06.2019.8.14.0051RECLAMANTE:
JONAS FERREIRA DA SILVAAdvogado(s) do reclamante: ANA NILCE SOUSA