TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019
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FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA, Juiz de Direito desta Comarca de Alenquer, juntamente
comigo Janete Magalhães de Freitas, Auxiliar Judiciária a seu cargo adiante nomeado. Ausente
justificadamente o Ministério Público, DR. DIEGO LIBARDI RODRIGUES, conforme ofício 283/2019MP/PJA. Presente o réu JOÃO SOUTO JUNIOR, RG. Nº 12263630 PC/AM e CPF nº 485.125.592-68.
Presente o advogado DR. JOÃO PORTILIO FERREIRA BENTES JUNIOR, OAB/PA, nº 15419. Aberta a
audiência: Sentença. Dispensado o relatório Sentença: dispensado o relatório. Considerando a renúncia
tácita da vítima, uma vez que intimada para comparecer a presente audiência não se fez presente,
demonstrando não ter interesse no processamento da causa compete-se extinta a punibilidade do autor do
fato na forma do artigo 38 do CPP cumulado com 107 inciso V do CP. Sentença publicada em audiência.
As partes renunciam o prazo recursal. EU, _________(Janete Magalhães de Freitas) Auxiliar Judiciária o
digitei e subscrevo. Alenquer, 17.06.2019 as 15:02min. JUIZ DE DIREITO: ADVOGADO: AUTOR DO
FATO: PROCESSO: 00033312420178140003 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019 DENUNCIADO:ALESSANDRO MONTEIRO
ROCHA DENUNCIADO:O. E. . Ação Penal DENUNCIADO: ALESSANDRO MONTEIRO ROCHA
(Residente na Tv. Coronel Ramiro Duarte, s/nº, próximo ao posto de combustível Mossoró, bairro Planalto,
neste Município de Alenquer/PA) DESPACHO 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
29 de Janeiro de 2020, às 10h30min; 2. Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) acusado(s); 3. Requisite-se a
testemunha RODRIGO OASTA FONSECA e Intime(m)-se a(s) testemunha(s) WALISON CHAPARRO DE
LIMA; 4. Ciência ao MP e a defesa; 5. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE
INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento
n. 011/2009; 6. Cumpra-se. Alenquer/PA, 17 de junho de 2019. Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz
de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00033327220188140003 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Ação: Termo Circunstanciado em: 17/06/2019 AUTOR:AUGUSTO NUNES DA SILVA VITIMA:O. E. .
Autos: 0003332-72.2018.8.14.0003 Ação: Criminal Réu: AUGUSTO NUNES DA SILVA Vítima: O. E
AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 17 dias do mês de junho do ano de 2019, às 14h:30min, na sala de
audiência da Comarca de Alenquer presente o MM. Juiz de Direito DR. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO
ALCANTARA, Juiz de Direito desta Comarca de Alenquer, juntamente comigo Janete Magalhães de
Freitas, Auxiliar Judiciária a seu cargo adiante nomeado. Ausente justificadamente o Ministério Público,
DR. DIEGO LIBARDI RODRIGUES, conforme Ofício nº 283/2019-MP/MP/PJA, datado de 06/06/2019.
Presente o réu AUGUSTO NUNES DA SILVA, RG. Nº 6786406 PC/PA e CPF nº 014.558.522-01.
Presente o advogado DR. JOÃO PORTILIO FERREIRA BENTES JUNIOR, OAB/PA, nº 15419. O Juiz de
Direito ofereceu transação penal ao autor do fato, a qual aceitou, na seguinte forma: Doação de cestas
básicas de gêneros alimentícios não perecíveis no valor equivalente a um salário mínimo e meio (R$1.497,00), a serem entregues a entidade destinatária em seis parcelas até os dias 30/06; 30/07, 30/08;
30/09; 30/10 e 30/11, no valor de R$-250,00, cada uma, a serem entregues na Secretaria de Assistência
Social do município de Alenquer, a qual destinará os produtos para o Serviço de Acolhimento Institucional
ou para as pessoas necessitadas cadastradas junto a referida Secretaria, cuja compra deverá ser
comprovada através da respectiva Nota de Compra emitida por estabelecimento à escolha do autor do
fato. O autor do fato deverá, no prazo de 3 (três) dias após o cumprimento da medida, juntar aos autos a
nota de compra das mercadorias e o recibo de entrega das mercadorias firmado pela Secretaria de
assistência Social de Alenquer. Pelo autor do fato não foi aceita a proposta. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: Ao Ministério Público para requerer o que de direito. Alenquer, 17.06.2019. FRANCISCO
DANIEL BRANDÃO ALCANTARA. JUIZ DE DIREITO. Nada mais lido e achado conforme, vai legalmente
assinado _________(Janete Magalhães de Freitas), Auxiliar Judiciária subscrevo. Alenquer, 17 de junho
de 2019 as 14h:45min horas. . JUIZ DE DIREITO: ADVOGADO: Autor do Fato: PROCESSO:
00033733920188140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Ação: Termo Circunstanciado em: 17/06/2019
AUTOR:ANTONIO OLIVALDO GARCIA BARBOSA VITIMA:O. E. . Autos: 0003373-39.2018.8.14.0003
Ação: Criminal Réu: ANTONIO OLIVALDO GARCIA BARBOSA Vítima: O. E AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Aos 17 dias do mês de junho do ano de 2019, às 15h:130min, na sala de audiência da Comarca de
Alenquer presente o MM. Juiz de Direito DR. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCANTARA, Juiz de
Direito desta Comarca de Alenquer, juntamente comigo Janete Magalhães de Freitas, Auxiliar Judiciária a
seu cargo adiante nomeado. Ausente justificadamente o Ministério Público, conforme oficio nº 283/2019MP/PJA, datado de 06/06/2019. DR. DIEGO LIBARDI RODRIGUES. Presente o Autor do Fato Antônio
Olivaldo Garcia Barbosa, RG. Nº 2278805 PC/PA e CPF nº 424.136.132-34. Presente o advogado DR.
ALEXANDRE PEREIRA PINTO, OAB/PA, nº 27602-A-PA. Considerando certidão de fl. 16, resta