TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6701/2019 - Quarta-feira, 17 de Julho de 2019
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Destarte, para garantia da ordem pública, da instruç¿o processual e para garantia da aplicaç¿o da lei
penal, nos termos do art. 312 e art. 313, inciso I do Código de Processo Penal, n¿o se vislumbrando, por
hora, a possibilidade de aplicaç¿o de medida cautelar menos gravosa, INDEFIRO os pedidos de
REVOGAÇ¿O DA PRIS¿O PREVENTIVA de E. DE J. DA S..
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
CUMPRAM-SE todas as deliberaç¿es de fl. 86-verso.
CERTIFIQUE-SE acerca da carta precatória de fl. 88. Caso n¿o exista resposta, oficie-se, com
urgência e pelo meio mais célere, o juízo deprecado, informando-lhe da condiç¿o de preso provisório
que ostenta o réu, solicitando a maior brevidade possível no cumprimento da deprecata.
Ananindeua - PA, 11 de julho de 2019.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de
Ananindeua
PROCESSO:
00118608620188140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---AUTORIDADE POLICIAL: D. P.
A.
INDICIADO: O. O. S. F.
Aberta a audiência, nos moldes do art. 10 e do art. 12 da Lei nº 13.431/2017, bem como da
Recomendaç¿o nº 33, de 23/11/2010 do CNJ, c/c art. 405 e parágrafos do Código de Processo Penal,
constatou-se a presença do Representante do Ministério Público. Ausente o investigado. Ausentes a
vítima e sua representante legal.
Dada a palavra ao MP: Insiste no depoimento especial da vítima, e diante da certid¿o de fl. 81 requer sua
conduç¿o coercitiva.
DELIBERAÇ¿O: A MM. Juíza passou a DELIBERAR nos seguintes termos:
1 ¿ Redesigno audiência de depoimento especial pro dia 13/05/2020, às 09:15 horas.
2 ¿ Defiro o requerido pelo MP. Expeça-se mandado de conduç¿o coercitiva para a vítima.
3 ¿ Diante da certid¿o de fl. 80, intime-se o investigado por edital com prazo de 10 dias, para que constitua
advogado particular ou indique a necessidade de patrocínio da Defensoria Pública, ficando ciente de que
n¿o constituindo advogado particular no prazo de 10 (dez) dias após sua intimaç¿o, será nomeado
Defensor Público, devendo o Sr. Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem manifestaç¿o e
fazer remessa dos autos à Defensoria Pública.
4 ¿ Saem os presentes intimados.
Eu, Vitor Antônio Oliveira Baia, Analista Judiciário, com anuência da Magistrada, digitei o presente
expediente.
Juíza de Direito: DRA. HAILA HAASE DE MIRANDA