TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6736/2019 - Quinta-feira, 5 de Setembro de 2019
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PARÁCOMARCA DE MAGALHÃES BARATA Processo no. 0800156-43.2019.8.14.0221AUTOR: MARIA
OSCARINA NERYRÉU: BANCO VOTORANTIM Vistos, etc. As parte vieram a juízo apresentando um
termo de acordo para homologação. Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados
e não prejudica terceiros. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente
acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, ?b? do CPC.
Custas pelo Requerido. Cada parte arcará com as despesas de honorários. P.R.I. Após, arquive-se.
Magalhães Barata, 3 de setembro de 2019 Cristiano Magalhães GomesJuiz de Direito
Número do processo: 0800111-39.2019.8.14.0221 Participação: AUTOR Nome: SEBASTIAO SANTA
BRIGIDA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA
ROCHA LOPES DA SILVAOAB: 12614/PA Participação: RÉU Nome: BANCO PAN S.A Participação:
ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB: 23255/PEPODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁCOMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n. 0800111-39.2019.8.14.0221AUTOR:
SEBASTIAO SANTA BRIGIDA DOS SANTOSAdvogado do(a) AUTOR: DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA - PA12614RÉU: BANCO PAN S.AAdvogado do(a) RÉU:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por
danos materiais e morais formulado pela por SEBASTIAO SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em face de
BANCO PAN S.A. Observo que BANCO PAN S.A realizou empréstimo e o efetivou. Alega a parte autora
que ao verificar o recebimento de seu benefício, constatou a existência de descontos indevidos na sua
conta. Ao buscar maiores informações, verificou que o desconto foi realizado pelo Requerido, através de
empréstimos consignados e descontados em várias parcelas. O Requerido alega que a parte autora
solicitou um empréstimo e, portanto, as parcelas são devidas. A matéria comporta julgamento antecipado
da lide. Decido. Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos
materiais e morais em decorrência de cobranças por dívida por ela desconhecida. O Requerido
apresentou contrato bancário que consta assinatura da parte requerente e seus documentos pessoais.
Não vislumbro que tenha havido fraude no presente contrato, já que todos parecem ser autênticos. Em
depoimento prestado neste juízo, a parte autora confirmouque assinou o referido documento.Observo que
a parte autora tentou alterar a verdade dos fatos usando o processo para conseguir obter objetivo ilegal,
qual seja, desconstituir empréstimo junto à instituição financeira, nos termos do art. 80, II e III do CPC,
devendo ser considerada a má-fé. Assim, diante de todo o exposto julgo improcedente o pedido inicial nos
termos do art. 487, I do CPC e no mesmo passo, condeno a parte autora a pagar multa de 5% sobre o
valor corrigido da causa e arcar com honorários da parte contrária que arbitro em 10% também sobre o
valor corrigido da causa e demais despesas processuais. Vencido o beneficiário, que nesse caso é a parte
autora, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que
lhe sejam impostas.Podendo ser executadas desde logo. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Igarapéaçu, 3 de setembro de 2019 Cristiano Magalhães GomesJuiz de Direito
Número do processo: 0800072-42.2019.8.14.0221 Participação: AUTOR Nome: MARIA FELIZ DO
ROSARIO NEVES Participação: ADVOGADO Nome: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT
JUNIOROAB: 011112/PA Participação: RÉU Nome: BANCO PAN S.A Participação: ADVOGADO Nome:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB: 23255/PEPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARÁCOMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n. 0800072-42.2019.8.14.0221AUTOR: MARIA FELIZ DO
ROSARIO NEVESAdvogado do(a) AUTOR: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR PA011112RÉU: BANCO PAN S.AAdvogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO PE23255 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais formulado pela por
MARIA FELIZ DO ROSARIO NEVES em face de BANCO PAN S.A. Observo que BANCO PAN S.A
realizou empréstimo e o efetivou. Alega a parte autora que ao verificar o recebimento de seu benefício,
constatou a existência de descontos indevidos na sua conta. Ao buscar maiores informações, verificou que
o desconto foi realizado pelo Requerido, através de empréstimos consignados e descontados em várias
parcelas. O Requerido alega que a parte autora solicitou um empréstimo e, portanto, as parcelas são