TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6772/2019 - Terça-feira, 29 de Outubro de 2019
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SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
Número do processo: 0850707-78.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: JULIANA DE
OLIVEIRA MIRANDA Participação: ADVOGADO Nome: JOYCE MIRIAM ARRUDA DE FARIAS OAB:
26501/PA Participação: ADVOGADO Nome: CINTIA DANIELLE ALVES RIBEIRINHO MELO OAB:
23169/PA Participação: REQUERENTE Nome: ANDREIA DE OLIVEIRA SANTOS Participação:
ADVOGADO Nome: JOYCE MIRIAM ARRUDA DE FARIAS OAB: 26501/PA Participação: ADVOGADO
Nome: CINTIA DANIELLE ALVES RIBEIRINHO MELO OAB: 23169/PA Participação: REQUERENTE
Nome: ADRIANA DE OLIVEIRA MIRANDA Participação: ADVOGADO Nome: JOYCE MIRIAM ARRUDA
DE FARIAS OAB: 26501/PA Participação: ADVOGADO Nome: CINTIA DANIELLE ALVES RIBEIRINHO
MELO OAB: 23169/PA Participação: REQUERENTE Nome: HILARIO FERREIRA DOS SANTOS
Participação: ADVOGADO Nome: JOYCE MIRIAM ARRUDA DE FARIAS OAB: 26501/PA Participação:
ADVOGADO Nome: CINTIA DANIELLE ALVES RIBEIRINHO MELO OAB: 23169/PA Participação:
INVENTARIADO Nome: AIDA DE OLIVEIRA MIRANDADECISÃOConsta da inicial, que a herdeira Adriana
de Oliveira Miranda é incapacitada para os atos da vida civil, razão pela qual foi interditado conforme
termo de curatela constante no id. num 12853567.Diante de tais fatos, verifico a ocorrência de
incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, face a existência de interessado
interdito nos presentes autos. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para processar e
julgar a presente ação, nos termos do art. 105, I, a, da Lei Estadual nº 5008/81.Ato continuo, DETERMINO
a remessa destes autos a Central de Distribuição, para redistribuição do feito para uma vara de órfãos,
interditos e ausentes, promovendo-se a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.Belém, 13 de agosto de 2019. CESARAUGUSTOPUTYPAIVA RODRIGUESJuiz de Direito
Titular da 11º Vara Cível e Empresarial da Capital