TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6781/2019 - Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019
1826
Processo n° 0004153-11.2013.8.14.0049
Requerente: Rafael Sales Ohashi
Adv.: Evandro Farias Lopes OAB/PA n° 7013, Eliana Satomi Noguchi OAB/PA n° 6985, Carlena
Moraes Lima de Oliveira OAB/PA n° 20154
Requeridos: Maria Izabel Ferreira Silva e outros
Adv.: Defensoria Pública Agrária, Elva Maria Sales Coelho OAB/PA n° 17318, Marcos Rogério
Silva OAB/PA n° OAB/PA n° 55.828
Despacho.
Encerrada a instrução processual (fls. 591/593), as partes requereram ao juízo prazo para buscar solução
do litígio pela via consensual, tendo sido deferido o prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o referido prazo, o Defensor Público atuante junto a esta Vara Agrária, representante de parte
dos requeridos, em petição conjunta com a causídica da parte autora, requereu ao juízo a designação de
audiência de conciliaç¿o (fl. 613) informando terem sido iniciadas as tratativas entre as partes, solicitando,
entretanto, a intervenção do juízo como mediador das propostas.
Os requeridos patrocinados por advogado particular se manifestaram às fls. 596/599, informando ao juízo
a possível alteração no estado de fato da coisa pelos autores.
Ante o exposto, notadamente porque em feitos dessa natureza deve ser buscada, sempre que possível,
solução negociada para lide, designo o dia 02/12/2019, às 11h, para audiência de mediação a ser
realizada nas dependências do Fórum da cidade de Castanhal, oportunidade em que será oportunizado o
contraditório acerca da petição dos requeridos às fls. 596/599.
Intimem-se todas as partes e o Ministério Público.
Oficie-se à Polícia Militar para que disponibilize reforço policial para o dia da audiência na comarca
referida, devendo o comandante da guarnição apresentar-se ao juiz diretor do fórum, assim como a este
magistrado.
Expeça-se o que for necessário para a realização do ato processual.
Cumpra-se e Intimem-se com prioridade.
Castanhal, 05 de novembro de 2019.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca
Juiz de Direito