TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6782/2019 - Terça-feira, 12 de Novembro de 2019
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Indenização por Danos Morais, Materiais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, pelo Rito
Sumaríssimo de Lei nº 9.099/95. Requerente: Bibiana de Sousa Leitão. Adv: Sophia de Paula Sousa dos
Santos OAB/PA: 25178 e Dr º Alysson Vinicius Mello Slongo OAB/PA 14.033. Requerido: Banco Itaú BMG
Consignado S.A. Adv: Nelson Monteiro de Carvalho Neto OAB/RJ 60.359. Tendo em vista o retorno dos
presentes autos da Instância Superior, intimem-se as partes para procederem aos requerimentos
pertinentes, no prazo legal, ex vi do art. 1º § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicável às
Comarcas do Interior por força do Provimento nº006/2009-CJCI. Breu Branco/PA, 11 de novembro de
2019. Iná Pinheiro Mendes Analista Judiciário DIRETORA DE SECRETARIA
PROCESSO: 0001389-47.2014.8.14.0104. Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização
por Danos Morais por Ato Ilícito, com Pedido de Tutela Antecipada e Repetição de Indébito em Dobro, pelo
Rito da Lei nº 9.099/95. Requerente: João Inez Lima. Adv: Dr º Alysson Vinicius Mello Slongo OAB/PA
14.033. Requerido: Banco BMG S.A. Adv: Marcelo Toste de Castro Maia OAB/MG 63.440 e Flávia
Almeida Moura Di Latella OAB 109.730. Tendo em vista o retorno dos presentes autos da Instância
Superior, intimem-se as partes para procederem aos requerimentos pertinentes, no prazo legal, ex vi do
art. 1º § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicável às Comarcas do Interior por força do
Provimento nº006/2009-CJCI. Breu Branco/PA, 11 de novembro de 2019. Iná Pinheiro Mendes Analista
Judiciário DIRETORA DE SECRETARIA
PROCESSO: 0001389-47.2014.8.14.0104. Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização
por Danos Morais por Ato Ilícito, com Pedido de Tutela Antecipada e Repetição de Indébito em Dobro, pelo
Rito da Lei nº 9.099/95. Requerente: João Inez Lima. Adv: Dr º Alysson Vinicius Mello Slongo OAB/PA
14.033. Requerido: Banco BMG S.A. Adv: Marcelo Toste de Castro Maia OAB/MG 63.440 e Flávia
Almeida Moura Di Latella OAB 109.730. Tendo em vista o retorno dos presentes autos da Instância
Superior, intimem-se as partes para procederem aos requerimentos pertinentes, no prazo legal, ex vi do
art. 1º § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicável às Comarcas do Interior por força do
Provimento nº006/2009-CJCI. Breu Branco/PA, 11 de novembro de 2019. Iná Pinheiro Mendes Analista
Judiciário DIRETORA DE SECRETARIA
PROCESSO: 0001389-47.2014.8.14.0104. Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização
por Danos Morais por Ato Ilícito, com Pedido de Tutela Antecipada e Repetição de Indébito em Dobro, pelo
Rito da Lei nº 9.099/95. Requerente: João Inez Lima. Adv: Dr º Alysson Vinicius Mello Slongo OAB/PA
14.033. Requerido: Banco BMG S.A. Adv: Marcelo Toste de Castro Maia OAB/MG 63.440 e Flávia
Almeida Moura Di Latella OAB 109.730. Tendo em vista o retorno dos presentes autos da Instância
Superior, intimem-se as partes para procederem aos requerimentos pertinentes, no prazo legal, ex vi do
art. 1º § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicável às Comarcas do Interior por força do
Provimento nº006/2009-CJCI. Breu Branco/PA, 11 de novembro de 2019. Iná Pinheiro Mendes Analista
Judiciário DIRETORA DE SECRETARIA