TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6786/2019 - Terça-feira, 19 de Novembro de 2019
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SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
Número do processo: 0800644-64.2019.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: JAIME ALVES DOS
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: JOHNN CHRISTIE DE ASSIS AZEVEDO DOS REIS OAB:
24433/PA Participação: AUTOR Nome: ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA Participação: ADVOGADO
Nome: JOHNN CHRISTIE DE ASSIS AZEVEDO DOS REIS OAB: 24433/PA Participação: RÉU Nome: F1
COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - MEProcesso Judicial
EletrônicoTribunal de Justiça do ParáPROCESSO: 0800644-64.2019.8.14.0005CLASSE:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Anticrese, Abatimento proporcional do preço]AUTOR:
Nome: JAIME ALVES DOS SANTOSEndereço: Avenida Bom Jesus, 2247, Mutirão, ALTAMIRA - PA CEP: 68377-078Nome: ANA CLAUDIA LOPES DA SILVAEndereço: Avenida Bom Jesus, 2247, Mutirão,
ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-078RÉU: Nome: F1 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - MEEndereço: Travessa Iguaçu, 988, UMBU, ALVORADA - RS - CEP: 94820390DESPACHO MANDADO 1. Considerando que a autora informou nos autos o endereço atualizado do
requerido, conforme ID. Num. 12867729 - Pág. 1, corrijo de ofício o endereço no cadastro da base de
dados deste sistema PJE.2. Intime-se as partes para que compareçam à audiência de
conciliação/mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do
NCPC, que se realizará no dia13 de fevereiro de 2020, às 10h00minhoras,e será presidida por magistrado
do Juízo em razão de não existir conciliador/mediador na Comarca. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou de Defensor.3. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendia ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado nos termos do art. 334, §8º, do NCPC.4. Intime-se as partes para que compareçam ao
ato designado no item 02Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe
deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P.I.C.Altamira/PA, 6 de novembro de
2019VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJOJuiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de
AltamiraFÓRUM DES. AMAZONAS PANTOJAEndereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B. São
Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.V.P. 03
Número do processo: 0800644-64.2019.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: JAIME ALVES DOS
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: JOHNN CHRISTIE DE ASSIS AZEVEDO DOS REIS OAB:
24433/PA Participação: AUTOR Nome: ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA Participação: ADVOGADO
Nome: JOHNN CHRISTIE DE ASSIS AZEVEDO DOS REIS OAB: 24433/PA Participação: RÉU Nome: F1
COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - MEProcesso Judicial
EletrônicoTribunal de Justiça do ParáPROCESSO: 0800644-64.2019.8.14.0005CLASSE:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Anticrese, Abatimento proporcional do preço]AUTOR:
Nome: JAIME ALVES DOS SANTOSEndereço: Avenida Bom Jesus, 2247, Mutirão, ALTAMIRA - PA CEP: 68377-078Nome: ANA CLAUDIA LOPES DA SILVAEndereço: Avenida Bom Jesus, 2247, Mutirão,
ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-078RÉU: Nome: F1 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - MEEndereço: Travessa Iguaçu, 988, UMBU, ALVORADA - RS - CEP: 94820390DESPACHO MANDADO 1. Considerando que a autora informou nos autos o endereço atualizado do
requerido, conforme ID. Num. 12867729 - Pág. 1, corrijo de ofício o endereço no cadastro da base de
dados deste sistema PJE.2. Intime-se as partes para que compareçam à audiência de
conciliação/mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do
NCPC, que se realizará no dia13 de fevereiro de 2020, às 10h00minhoras,e será presidida por magistrado
do Juízo em razão de não existir conciliador/mediador na Comarca. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou de Defensor.3. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendia ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado nos termos do art. 334, §8º, do NCPC.4. Intime-se as partes para que compareçam ao
ato designado no item 02Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe
deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P.I.C.Altamira/PA, 6 de novembro de