TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019
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COMARCA DE CAPANEMA
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA
Processo nº 0002184-69.2009.814.0013, Declaratória de inexistência de debito c/c indenização por danos
morais/ Cumprimento de sentença.
Exequente: ISRAEL DA COSTA SILVA, advogada Dra Edilene Sandra Souza Luz, OAB-PA nº 7.568
Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, advogado Dr Guilherme da Costa Ferreira
Pignaneli, OAB-RO nº 5546. DESPACHO. Defiro o pedido formulado às fls. 52, proceda na forma
solicitada. Após, arquive-se. Capanema/PA, 13 de novembro de 2019. ACRISIO TAJRA DE
FIGUEIREDO. Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Capanema.
Processo nº 0002184-69.2009.814.0013, Declaratória de inexistência de debito c/c indenização por danos
morais/ Cumprimento de sentença.
Requerente: ISRAEL DA COSTA SILVA, advogada Dra Edilene Sandra Souza Luz, OAB-PA nº 7.568
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, advogado Dr Guilherme da Costa Ferreira
Pignaneli, OAB-RO nº 5546
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do disposto no inciso VII, §2º do artigo 1º do Provimento 006/2006 ¿ CJRMB do TJE/PA intimo
o requerido, através de seu advogado, para recolher as custas judiciais finais, no prazo legal, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Capanema, 20 de novembro de 2019. Luciana Félix Matos de Souza e Silva
Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Capanema, assino nos termos do art. 1º, IX ou art.1º,
§3º do provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov. Nº
006/2009- CJCI.