TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
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Inexistem circunstâncias agravantes.
No caso concreto, o acusado confessou a prática do delito. Entretanto, verifico que o acusado é
reincidente, sob o processo nº 0009370-38.2011.8.14.0006, conforme Certid¿o à fl. 147.
Desta feita, conforme entendimento firmado pelo STJ, a agravante da reincidência e a atenuante da
confiss¿o se compensam. Valendo citar:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA
CONFISS¿O ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇ¿O. POSSIBILIDADE. 1.
O reconhecimento da confiss¿o espontânea implica a necessidade de se compensar essa atenuante com
a agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior (REsp n.
1.341.370/MT), ainda quando se trate de reincidência específica (HC n. 365.963/SP). 2. Agravo regimental
improvido. (AgRg no HC 433.074/SP, Rel. Ministro SEBASTI¿O REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado
em 22/03/2018, DJe 03/04/2018)
Ausente causa de diminuiç¿o de pena.
Presente a causa de aumento de pena do exercício da grave ameaça com o emprego da arma fogo (art.
157, §2º - A, I, do CP), a aplico na fraç¿o de 2/3 (dois terços), resultando a pena 10 anos e 5 meses de
reclus¿o.
ASSIM, TORNO A SANÇ¿O EM 10 (DEZ) ANOS E 5 (CINCO) MESES DE RECLUS¿O.
1.2. .
Levando as já analisadas (CP, art. 59), e as causas de aumento FIXO-A PENA EM 235 (DUZENTOS E
TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA.
Apreciando a situaç¿o econômica do réu, fixo cada dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente
ao tempo do fato, cujo valor será apurado na fase de execuç¿o penal (CP, art. 49).
b) Crime de Corrupç¿o de menor de 18 anos (art. 244-B, Lei n° 8.069/90).
1.1. Pena de .
Culpabilidade grau normal, pois as provas dos autos n¿o revelaram intensidade de dolo acima da
média.
Os antecedentes criminais devem ser considerados desfavoráveis, pois nos autos há registro de
condenaç¿o criminal transitado em julgado ¿ fl. 147.
Conduta deve considerada favorável, pois ausente nos autos qualquer elemento contrário.
Personalidade reputada favorável, haja vista a insuficiência de dados (princípio do in dubio pro reo).
O motivo do crime deve ser considerado favorável ao denunciado, haja vista que n¿o foi identificada
outra motivaç¿o sen¿o a já é inerente ao tipo penal, sendo vedada sua inclus¿o nesta fase da dosimetria,
pois representaria bis in idem.[3]
As circunstâncias do
acima da média.
favoráveis ao imputado, pois n¿o há nos autos prova de que este agiu com