TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6832/2020 - Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2020
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COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Número do processo: 0806050-51.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ERALDO LOBATO
MORAES Participação: ADVOGADO Nome: JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA DE MORAES OAB:
869PA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO MACHADO DE MORAES OAB: 4997 Participação:
RECLAMADO Nome: PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
Participação: ADVOGADO Nome: MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP OAB: 11606/PATRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE
BELÉM PROCESSO Nº: 0806050-51.2019.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita
requeridos pelo Recorrente e recebo o Recurso Inominado em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor
do disposto no art. 43 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões nos
termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se sobre a tempestividade das contrarrazões,
caso sejam apresentadas. Remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. Belém, 04
de Fevereiro de 2020. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRALJuiz de Direito Titular
Número do processo: 0806050-51.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ERALDO LOBATO
MORAES Participação: ADVOGADO Nome: JANAINA KAISSY ALVES DA SILVA DE MORAES OAB:
869PA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO MACHADO DE MORAES OAB: 4997 Participação:
RECLAMADO Nome: PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
Participação: ADVOGADO Nome: MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP OAB: 11606/PATRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE
BELÉM PROCESSO Nº: 0806050-51.2019.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita
requeridos pelo Recorrente e recebo o Recurso Inominado em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor
do disposto no art. 43 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões nos
termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se sobre a tempestividade das contrarrazões,
caso sejam apresentadas. Remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. Belém, 04
de Fevereiro de 2020. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRALJuiz de Direito Titular
Número do processo: 0832069-94.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: THALIS DA LUZ
SERRAO Participação: ADVOGADO Nome: JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM SEGUNDO OAB:
25023/PA Participação: RECLAMADO Nome: ALEXANDRE COSTA VIANA Participação: ADVOGADO
Nome: LUAN FILIPE SANTOS DOS SANTOS OAB: 24330/PATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 083206994.2019.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pelo Recorrente e recebo
o Recurso Inominado em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 43 da Lei nº
9.099/1995. Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº
9.099/1995. Certifique-se sobre a tempestividade das contrarrazões, caso sejam apresentadas. Remetamse os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. Belém, 04 de Fevereiro de 2020. MAX NEY DO
ROSÁRIO CABRALJuiz de Direito Titular
Número do processo: 0832069-94.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: THALIS DA LUZ
SERRAO Participação: ADVOGADO Nome: JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM SEGUNDO OAB:
25023/PA Participação: RECLAMADO Nome: ALEXANDRE COSTA VIANA Participação: ADVOGADO
Nome: LUAN FILIPE SANTOS DOS SANTOS OAB: 24330/PATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 083206994.2019.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pelo Recorrente e recebo
o Recurso Inominado em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 43 da Lei nº