TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6845/2020 - Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
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SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANANINDEUA
RESENHA: 20/02/2020 A 27/02/2020 - SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE
ANANINDEUA - VARA: VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA PROCESSO:
00045597720118140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 20/02/2020 VITIMA:C.
S. M. DENUNCIADO:RODRIGO MARQUES DENUNCIADO:JOSE CARLOS COSTA
DENUNCIADO:JOSE RIBAMAR COSTA Representante(s): OAB 15610 - HERMOM DIAS MONTEIRO
PIMENTEL (ADVOGADO) OAB 14797 - SERGIO LUIZ DE ANDRADE (ADVOGADO)
DENUNCIADO:RUTH GAMA NASCIMENTO. DESPACHO 1- Compulsando os autos não vislumbrei
memoriais finais em favor do acusado José Ribamar Costa, razão pela qual determino que seu(s)
patrono(s) seja intimado para apresentação da peça processual. CUMPRA-SE. Ananindeua, 21 de
fevereiro de 2020. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri
de Ananindeua-PA PROCESSO: 00138317220198140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBERSON SILVA BARROS A??o: Carta
Precatória Criminal em: 20/02/2020 JUIZO DEPRECANTE:SECRETARIA DA VARA UNICA DE IPIXUNA
DO PARA ACUSADO:MAILSON GONCALVES DE JESUS VITIMA:E. G. C. . ATO ORDINATÓRIO (De
acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 152, VI do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE). Intime-se o
advogado, ISAAC FARIAS - OAB/PA Nº 29.544, atuando na defesa do acusado MAILSON GONÇALVES
DE JESUS, para comparecer à audiência de inquirição de testemunha, referente aos autos de carta
precatória nº 0013831-72.2019.8.14.0006, processo origem nº 0003768-66.2016.8.14.0111, a ser
realizada no dia 25/03/2020. Eu, Bryan Braga Batista, estagiário, o digitei. Ananindeua/PA, 20 de fevereiro
de 2020. Weberson Barros Auxiliar Judiciário Secretaria da Vara do Tribunal do Júri. Comarca de
Ananindeua-Pa. PROCESSO: 00027412820108140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 21/02/2020 VITIMA:F. J. M. S. VITIMA:R. A. M. S.
DENUNCIADO:GERMANO BARBOSA TRINDADE REU:JORGE LUIS RIBEIRO DOS SANTOS.
DESPACHO 1- Em que pese as inúmeras tentativas deste juízo em realizar o recambiamento do réu,
sendo todas infrutíferas, e com o fim de dar celeridade ao andamento processual, eis que o réu figura
como réu preso na ação penal, defiro as provas requeridas pelas partes e, não sendo o caso de
apreciação das hipóteses de absolvição sumária nesta fase (por se tratar de processo tramitando pelo rito
do Tribunal do Júri) ou motivos para rejeição antecipada da Ação Penal em relação a(os) denunciado(s),
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de Abril de 2020 às 10h, ante a extensa pauta
de audiências. 2- Com o fim de viabilizar a participação do réu no ato, diante da dificuldade para seu
encaminhamento a este Juízo, determino, com fulcro no art. 185, §2°, do CPP que o interrogatório do
acusado seja realizado por sistema de videoconferência. 3- Intime o réu, requisitando-o, se necessário. 4Intimem o Ministério Público e Defesa. 5- Notifiquem as testemunhas, requisitando-as, se necessário.
CUMPRA-SE. Ananindeua, 21 de Fevereiro de 2020. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito
Titular da Vara do Júri da Comarca de Ananindeua-PA PROCESSO: 00056213720168140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA SANDOVAL
COLLYER A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 21/02/2020 VITIMA:L. C. N. V.
DENUNCIADO:ALCIMAR DO NASCIMENTO SILVA Representante(s): OAB 5041 - FERNANDO FLAVIO
LOPES SILVA (ADVOGADO) . RELATÓRIO/MANDADO, na forma do provimento 003/2009, alterado pelo
provimento 11/2009, ambos da C.J.R.M.B. O Ministério Público no uso de suas atribuições legais e
constitucionais ofereceu Denúncia contra o nacional ALCIMAR DO NASCIMENTO SILVA, já qualificado
nos autos, pela prática do delito capitulado no Artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal. O acusado foi
citado, tendo a instrução ocorrido com a oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e juntada de laudo.
Houve ampla defesa e contraditório até esta fase do procedimento. Por fim, foi aberto o prazo para a
apresentação de memoriais pelas partes. Vieram os autos conclusos, e em decisão interlocutória mista
não terminativa, o juízo pronunciou o réu ALCIMAR DO NASCIMENTO SILVA nos termos do Artigo 121,
§2º, II e IV, do Código Penal. Diante do trânsito em julgado da decisão, submeto o réu ALCIMAR DO
NASCIMENTO SILVA a julgamento pelo Tribunal do Júri esta Comarca. Na fase do Art. 422, tanto o
Ministério Público quanto a Defesa apresentaram o rol de testemunhas que serão ouvidas em plenário,
bem como fizeram requerimentos. É o relatório. Estando o processo preparado, deverá ser julgado na
sessão designada para o dia 17/08/2021, com início às 08h30min, ante a extensa pauta, nas
dependências do Fórum de Ananindeua. 1. Intimem os jurados, Ministério Público e Defesa. 2. Oficie-se