TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020
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Participação: AUTOR Nome: MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS Participação: AUTOR Nome:
ANTHONY JOSEAN CORDEIRO CALDAS Participação: AUTOR Nome: DIONIZIO OLIVEIRA BASTOS
NETO Participação: AUTOR Nome: NIALYSON FILIPE PEREIRA SOUZA Participação: AUTOR Nome:
JOAO VICTOR LUCENA STIVAL Participação: AUTOR Nome: JULIANA DANIELE BRAGA PEREIRA
Participação: AUTOR Nome: DEBORA CHRISTINA RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES Participação:
AUTOR Nome: MOHAMMED DAMASCENO GUIMARAES Participação: AUTOR Nome: PERSEU DA
COSTA ANDRADE Participação: AUTOR Nome: KAIQUE ROMARIO LIMA MARTINS Participação:
AUTOR Nome: ANDRESSA SANTA BRIGIDA DA SILVA Participação: AUTOR Nome: ADRIANNE DOS
SANTOS FREITAS Participação: AUTOR Nome: DALILA DO NASCIMENTO ARAUJO Participação:
AUTOR Nome: AIRON WELLINGTON LIMA DOS SANTOS Participação: AUTOR Nome: DIOGENES
LUIZ BUARQUE DE GUSMAO JUNIOR Participação: AUTOR Nome: LUCIDIO ELTON VASCONCELOS
ARAGAO Participação: AUTOR Nome: ISIS MOREIRA CARDOSO LUSTOSA Participação: AUTOR
Nome: LUCAS DA SILVA LESSA Participação: AUTOR Nome: ELIZANGELA SANTOS MAGNO
Participação: AUTOR Nome: OCICLEY MACIEL VIDAL Participação: AUTOR Nome: JOSEANE
DAMACENO ROSA ALVES Participação: AUTOR Nome: AMANDA BRITO DE CARVALHO Participação:
AUTOR Nome: PAULO MARCELO ALBUQUERQUE DE MELO Participação: AUTOR Nome: MAYRA
WAGNER PACHECO Participação: AUTOR Nome: THALITA MARIA PONTES MOUTINHO Participação:
AUTOR Nome: CAROLINE OLIVEIRA SILVEIRA Participação: REU Nome: CENTRO DE PERÍCIAS
CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" - CPCPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁGABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉMProcesso nº 0809545-69.2020.8.14.0301Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: WILLIAM KATSUHIRO DOS SANTOS KAMADA e outros
(107)REU: CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" - CPC,Nome: CENTRO DE
PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES" - CPCEndereço: Rodovia Augusto Montenegro,
Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃOVerifica-se que a Resolução nº 014/2017-GP,
publicada no DJE de 11/07/2017, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública
da Comarca de Belém.Com efeito, nos termos do art. 4º e 5º da referida Resolução assim define a
competência desta Vara: ?Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar,
privativamente, as ações relativas:I- À Intervenção do Estado na PropriedadeII- A Domínio Público;III- A
Serviços Públicos;IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases;V- À Previdência dos
Militares do Estado;VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações
dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.Art.5º Compete às Varas da Fazenda Pública
processar e julgar, concorrentemente, as Ações de Improbidade Administrativa e as não incluídas na
competência privativa das demais Varas e do Juizado Especial da Fazenda Pública.? Os grifos não são do
original Assim, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria das acima elencadas, falece a este
juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.Isto posto,redistribua-seo
processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.P. R. I. C.Belém, 03 de março de 2020.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRAJuiz de Direito, auxiliar de 3ª entrância,respondendo pela 4ª Vara de
Fazenda de BelémAC
Número do processo: 0851916-82.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: AGENCIA REGULADORA
MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BELEM - AMAE/BELEM Participação: ADVOGADO Nome:
LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA GOES OAB: 11902/PA Participação: AUTOR Nome: MUNICIPIO DE
BELEM Participação: REU Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Participação: ADVOGADO
Nome: LUCAS TEMBRA LIMA OAB: 26479/PA Participação: ADVOGADO Nome: GILBERTO JULIO
ROCHA SOARES VASCO OAB: 5638/PA Participação: ADVOGADO Nome: SYLVIA MORHY DE
SIQUEIRA MENDES BARBALHO OAB: 7687/PA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARAESTADO DO PARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara de Fazenda da
Comarca da CapitalProcesso:0851916-82.2019.8.14.0301 (PJe)Classe:Procedimento Comum
CívelAssunto:Contratos Administrativos/ Execução ContratualAutor:Município de Belém; e, Agência
Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém ? AMAE/BELÉMRéu:Companhia de Saneamento do
Pará ? COSANPA Decisão Trata-se de Pedido de Obrigação de Fazer e Pagar Quantia Certa ajuizada
porMunicípio de Belém e Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém ? AMAE/BELÉM em
face de Companhia de Saneamento do Pará ? COSANPA, visando ao cumprimento dos termos do
?Contrato de Programa n° 001/2015?.A tutela de urgência foi concedida (Id. n° 13353558).Após
acolhimento parcial das razões de embargos de declaração opostos pelo Réu (Id. n° 13454859), este
Juízo delimitou o alcance da decisão de urgência, para considerar o início da obrigação de fazer (repasse