TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6855/2020 - Sexta-feira, 13 de Março de 2020
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estilo
Encerrada a audiência o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: Cumprida a carta
precatória, devolva-se com as homenagens de estilo. Nada mais havendo, mandou o MM º. Juiz encerrar
o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu_______________ Vinicius
Gabriel
(Conciliador),
que
o
digitei
e
subscrevi.
Juiz:
_____________________________________________________________________
PROCESSO:
00077672520198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 12/03/2020---ACUSADO:JOSE LAMEU LIMA VITIMA:J. R. S. VITIMA:E. N. R.
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE COROATA MA. FLS.
_______= ________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. º 000776725.2019.8.14.0110- Carta Precatória Data: 12.03.2020 Hora: 08h50min PRESENÇAS: Juiz: Jose Jocelino
Rocha AUSÊNCIAS: Ministério Público: Aline Neiva Alves Vítima: Janaina Ribeiro da Silva Vítima: Elizete
de Nazaré Ribeiro Vasconcelos Aos 12 dias do mês de março do ano de 2020, nesta cidade e Comarca de
Goianésia do Pará, Estado do Pará, na sala de Audiências deste Juízo, às 08h50min, onde se
encontravam o MMº. Juiz de Direito Jose Jocelino Rocha. Feito o pregão, verificou-se ausente as
testemunhas, ausente justificadamente a RMP. O MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: Ante a
ausência justificada do Ministério Publico, redesigno audiência para o dia 07/07/2020 às 11:10 horas.
expeça-se condução coercitiva para testemunhas Janaina Ribeiro da Silva, Elizete de Nazaré Ribeiro
Vasconcelos. Nada mais havendo, mandou o MMº. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado
conforme vai devidamente assinado. Eu____________________ Vinicius Gabriel (Conciliador), que o
d i g i t e i
e
s u b s c r e v i .
J u i z :
_____________________________________________________________________
PROCESSO:
00083475520198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Termo
Circunstanciado em: 12/03/2020---AUTOR:LEANDRO DA SILVA ASSIS VITIMA:E. P. N. . FLS. _______=
________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSOS Nº 000834755.2019.8.14.0110 Data:10/03/2020 Hora: 09h00min PRESENÇAS Juiz: Jose Jocelino Rocha Autora do
fato: Leandro da Silva Assis AUSÊNCIAS: Vítima: Elissandra Paiva Nascimento Ministério Público: Aline
Neiva Alves Aos 10 dias do mês de março do ano de 2020, nesta cidade e Comarca de Goianésia do
Pará, Estado do Pará, na sala de Audiências deste Juízo, às 09h00min. Aberta a audiência, feito o pregão
de praxe, verificou-se presente o autor do fato; ausente a vítima; ausente justificadamente a RMP. A RMP
local ofereceu como proposta de suspensão do processo a prestação pecuniária no valor de R$ 1039,00
(um mil e trinta nove reais) podendo ser parcelado em até em 3x com vencimento para o dia 28/04/2020 e
as parcelas subsequentes nas efetivas datas 28/05; 28/06. O autor se compromete a comparecer na
secretaria do fórum para retirar os boletos em até 05 (cinco) dias a contar da data de hoje. Ato contínuo, o
autor do fato aceitou a proposta formulada pelo MP. Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte
SENTENÇA: ¿Tendo em vista a proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos
feita pelo MP e aceita pelo autor do fato, suspendo o processo pelo prazo de dois anos, submetendo a
autora do fato a período de provas, sob as seguintes condições: I. reparação do dano, caso caiba. II.
Proibição de frequentar bares, boates e lugares afins; III. Proibição de ausentar-se da comarca onde
reside, sem autorização do Juiz; IV. Comparecimento pessoal e obrigatório a este juízo, bimestral, para
informar e justificar suas atividades e, com base no §2 do art. 89 da lei 9.099/96, V. prestação pecuniária
no valor de R$ 1039,00 (um mil e trinta nove reais) podendo ser parcelado em até em 3x. Fica a autor do
fato advertido de que a suspensão será revogada se descumprirem qualquer uma das condições acima
impostas ou se forem processadas, no curso do período de provas, por outro crime ou contravenção
penal. Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Juiz:
_____________________________________________________________________ Autor do fato:
____________________________________________________________
PROCESSO:
00084271920198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 12/03/2020---DENUNCIADO:VALDERI PINHEIRO RODRIGUES E OUTRO
TESTEMUNHA:NATANAEL FARIAS DOS SANTOS. FLS. _______= ________--- KJD NKJSFNBSABF
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA DO
PARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. º 0008427-19.2019.8.14.0110 - Carta Precatória Data:
12.03.2020 Hora: 08h30min PRESENÇAS: Juiz: Jose Jocelino Rocha AUSÊNCIAS: Ministério Público:
Aline Neiva Alves Testemunha de acusação: Natanael Farias dos Santos Aos 12 dias do mês de março do