TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
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Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública
Número do processo: 0811080-50.2017.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: EXECUTADO Nome: P P M MONTEIRO - ME
SENTENÇA
ESTADO DO PARÁ ajuizou a presente execução fiscal visando a cobrança do crédito inscrito em dívida
ativa em desfavor do (a) executado (a), contudo, após vista dos autos, a Fazenda exequente pediu
desistência com base na Lei nº 8.870/2019.
É relatório. Decido.
Tendo em vista a promulgação da Lei Estadual nº 8.870/2019 que “autoriza o Poder Executivo
Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a não ajuizar ou desistir de ações de
execução fiscal” quando o valor atualizado do débito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a
15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA (art. 1º, inciso IV), amoldando-se
o caso concreto ao permissivo legal, motivo pelo qual cabível o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC c/c artigo 26 da
LEF e artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.870/2019/PA.
Sem honorários e sem custas, na forma do artigo 26 da LEF.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº
011/2009-CJRMB.
Ananindeua/PA, 23 de janeiro de 2020.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA
Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública
Número do processo: 0805817-66.2019.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: EXECUTADO Nome: DELCIO MEIRELES QUEIROZ
SENTENÇA
ESTADO DO PARÁ ajuizou a presente execução fiscal visando a cobrança do crédito inscrito em dívida
ativa em desfavor do (a) executado (a), contudo, após vista dos autos, a Fazenda exequente pediu
desistência com base na Lei nº 8.870/2019.