TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
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Santarém, 30 de março de 2020.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
Juiz de Direito
Número do processo: 0800308-19.2019.8.14.0051 Participação: IMPETRANTE Nome: BENILDA BATISTA
PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE ULISSES NUNES DE OLIVEIRA OAB: 10040/AM
Participação: ADVOGADO Nome: JANECY PEREIRA ALVES OAB: 010094/PA Participação:
IMPETRADO Nome: JAILSON DA COSTA ALVES Participação: IMPETRADO Nome: RAIMUNDO
EDMILSON SANTOS FILHO Participação: AUTORIDADE Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUI
DOS CAMPOS Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO: 0800308-19.2019.8.14.0051
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: BENILDA BATISTA PEREIRA
ADVOGADOS: JOSE ULISSES NUNES DE OLIVEIRA; JANECY PEREIRA ALVES
IMPETRADOS: JAILSON DA COSTA ALVES – PREFEITO MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS E
RAIMUNDO EDMILSON SANTOS FILHO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SENTENÇA CÍVEL (COM MÉRITO)
1. RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por BENILDA BATISTA PEREIRA em face de JAILSON DA
COSTA ALVES - PREFEITO MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS e RAIMUNDO EDMILSON SANTOS
FILHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
Alega, em síntese, que se submeteu ao concurso público – Edital nº. 001/2015, do Município de Mojuí dos
Campos, tendo sido aprovada e não classificada, ficando no cadastro de reserva na 15ª colocação para o
cargo 06 - Auxiliar operacional de Serviços Gerais.
Aduz que, no início de janeiro de 2019, exatos 04.01.2019, as autoridades coatoras publicaram, por meio
do edital 032/2019, a sua convocação para apresentar documentos, contudo, órgãos se encontravam em
recesso ou em transição em decorrência da nova gestão do Governo do Estado do Pará e, assim sendo, o
órgão que emite a Carteira de Trabalho não estava em funcionamento na Estação Cidadania na cidade de
Santarém, o único local que pode ser emitido o documento mediante agendamento, sendo que somente
conseguiu vaga para o dia 17 de janeiro de 2019. Narra que, diante desse fato, apresentou os
documentos de forma incompleta, os quais não foram recebidos pela comissão de análise, mas protocolou
um requerimento informando tal situação no dia 09 de janeiro de 2019, faltando dois dias para encerrar a
apresentação dos documentos e que até a presente data não deu a devida resposta ao pedido.
Requereu a concessão da liminar para determinar que os impetrados recebam os documentos. No mérito,
confirmação da liminar, bem como a sua nomeação e posse.
Juntou documentos.