TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6908/2020 - Terça-feira, 26 de Maio de 2020
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a) MARCA: HONDA TIPO: Moto
MODELO: CG 160 TITAN CHASSI: 9C2KC2210KR014369
COR: VERMELHA ANO: 2019
PLACA: QEI8707 RENAVAN:01175795590
O requerido tornou-se inadimplente, segundo notificação da requerente, totalizando a dívida em R$
9.791,85.
Acostaram-se aos autos cópia autenticada do contrato pactuado entre as duas partes, bem como a
notificação extrajudicial para cumprimento da obrigação avençada.
É o relatório. DECIDO.
Consoante mandamento do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, O proprietário fiduciário ou credor poderá
requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será
concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Os documentos acostados aos autos comprovam o contrato e a alienação fiduciária bem como a
constituição de mora do devedor, estando presentes os requisitos para a concessão da medida liminar.
Ante o exposto, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, deixando-se o bem em depósito sob a responsabilidade do
autor;
No decorrer da diligência, em sendo necessário, poderão os meirinhos arrombar portas e requisitar,
imediatamente e sem mais formalidades, força policial;
Executada a liminar: CITE-SE a requerida, para:
1. Em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida (art. 3º, § 2º do Decreto Lei 911/69), segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário;
2. Em 15 (quinze) dias da execução da liminar apresentar contestação, podendo ser apresentada mesmo
no caso de ter havido pagamento (art. 3º, §§ 3º e 4º. do Decreto-Lei 911/69), sob pena de revelia.
INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE INFORME, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O NOME E O
ENDEREÇO DO FIEL DEPOSITÁRIO PARA RECEBER O BEM APREENDIDO, FICANDO ELE
ADVERTIDO QUE NÃO PODE INDICAR COMO PREPOSTO SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO,
CONFORME PORTARIA Nº 366/2010 – DIREÇÃO DO FÓRUM E PROVIMENTO Nº04/2006-CJCI, A FIM
DE QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA POSSA CUMPRIR O MANDADO A CONTENTO.
SOMENTE APÓS A INFORMAÇÃO SUPRA, DISTRIBUA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
conforme requerido pelo autor, lavrando-se O TERMO DE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL,
FICANDO A CARGO DO REQUERENTE FAZER COM QUE ESTE COMPAREÇA NA DATA DA
EFETIVAÇÃO DO MANDADO.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DA PORTARIA Nº. 003/2009 GJ2VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site,
em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.