TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
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Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito
delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será
encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
BELÉM,23 de junho de 2020
CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Número do processo: 0833221-46.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ANA LUCIA COELHO
MAIA Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO DE SOUZA DIAS OAB: 660/AP Participação: REU
Nome: MARINA COELHO MAIA Participação: REU Nome: ALEXANDRE MOURA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA
AUTOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROCESSO Nº 0833221-46.2020.8.14.0301
AUTORA: ANA LUCIA COELHO MAIA
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2020, Apto 302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060230
REU: MARINA COELHO MAIA
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2020, Apto 302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060230
RÉU: ALEXANDRE MOURA
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2020, Apto 302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060230
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA