TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
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benfeitorias, inclusive para fins de retenção do imóvel, é necessária a cabal comprovação dos gastos
efetivamente realizados, não sendo parâmetro de aferição de tais despesas a juntada de recentes fotos do
bem. Neste ponto, a jurisprudência é cristalina: AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO LOCATÍCIA VERBAL DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESPEJATÓRIA.
BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº
70077119444, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de
Vasconcellos, Julgado em 11/04/2018). (TJ-RS - AC: 70077119444 RS, Relator: Vicente Barrôco de
Vasconcellos, Data de Julgamento: 11/04/2018, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário
da Justiça do dia 20/04/2018). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL.
ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
AQUISIÇÃO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO
LOCATÁRIO. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO ACERCA DAS MELHORIAS E NÃO
DEMONSTRADO O CONSENTIMENTO DO LOCADOR NA SUA CONSTRUÇÃO. RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao
réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC. In
casu, os requeridos não comprovaram o pagamento dos aluguéis e demais encargos, assim não merece
acolhimento o seu pleito. 2. A ausência de prova quanto à aquisição dos direitos sobre o imóvel perante o
seu legítimo possuidor, não afasta a condição de locatária da ré e impõe a desocupação do lote por
inadimplemento. 3. A ausência de prova quanto à realização de benfeitorias, bem como de sua
autorização pelo locador, impõe a rejeição do direito de indenização pelos melhoramentos supostamente
realizados. 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJ-DF 00075012820178070005 DF
0007501-28.2017.8.07.0005, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/11/2019,
4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE
ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE
AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO
DAS ALEGADAS BENFEITORIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. A MÁ-FÉ
PROCESSUAL SÓ SE CONFIGURA SE PRESENTE A INTENÇÃO CLARA DE CAUSAR GRAVAME
POR ATOS POSITIVOS DOS QUAIS SE INFIRA A VONTADE MALÉVOLA E ARDILOSA, O QUE NÃO
OCORRE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079724936, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/04/2019). (TJ-RS - AC:
70079724936 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 24/04/2019, Décima
Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/04/2019). Isto posto, não subsiste à
parte requerida quaisquer direitos relacionados à indenização ou retenção do imóvel por benfeitorias
empreendidas, sobretudo por ausência de comprovação de tais obras. Frisa-se que a entrega em bom
estado de conservação é o comum em contrato de locação e estando a atual locatária de posse do imóvel
há quase 10 anos, é natural que eventualmente tenha realizado gastos com esse fim, não se
caracterizando neste caso, para todos os efeitos, como benfeitorias. DO VALOR DA CAUSA Sobre a
celeuma aventada pelas partes quanto ao valor da causa, verifica-se que, neste caso, deve haver a
cumulação do valor cobrado a título de aluguéis, mais juros, somado a 12 (doze) meses de aluguel. Ou
seja, faz-se uma junção do Art. 259, inciso III do Código de Processo Civil e o Artigo 58, inciso III da Lei
Federal nº. 8.245/1991. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VALOR
DA CAUSA. Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de
aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis,
por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c. C o artigo 259, inciso II, do Código de
Processo Civil. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22531765120158260000 SP 225317651.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 01/02/2016, 35ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 15/02/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DESPEJO
C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. DETERMINAÇÃO DE
EMENDA. 1. A decisão, não obstante denominada de despacho, possui conteúdo decisório, de modo a
revelar-se possível sua impugnação por meio de recurso cabível. 2. Com relação ao valor da causa, não
se pode aplicar somente o art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991, pois é necessária a indicação de quantia
referente à soma total do montante pleiteado, a saber, o valor relativo ao pedido de despejo, tal como