TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6934/2020 - Quarta-feira, 1 de Julho de 2020
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR N° 0804709-83.2020.8.14.0000
IMPETRANTES: NEY GONÇALVES DE MENDONÇA JÚNIOR, CAIO PEREIRA LEÃO E
ALBERTO ALEXANDRE COSTA E SOUZA FILHO.
PACIENTE: ELISON MEDEIROS CONCEIÇÃO.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CACHOEIRA DO ARARI.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA.
RELATOR: DESEMBARGADOR RÔMULO NUNES.
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. CRIME DO ARTIGO 180-A
DO CPB (RECEPTAÇÃO DE SEMOVENTE). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
PRISÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA
EXTREMA. TIPO PENAL QUE NÃO EXIGE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, TENDO, INCLUSIVE,
PENA MÁXIMA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. CUSTÓDIA PREVENTIVA
DESPROPORCIONAL NA HIPÓTESE EM EXAME. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO A SEREM APLICADAS PELO JUIZ. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constata-se que o crime pelo qual o paciente foi acusado não foi cometido com violência ou grave
ameaça, além do que o coacto possui residência no distrito da culpa e exerce ocupação lícita, sendo,
portanto, desarrazoada a manutenção da custódia preventiva;
2. Paciente possuidor de qualidades pessoais favoráveis, paciente com direito de aguardar o julgamento
em liberdade. Sendo viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a serem impostas pelo
juízo inquinado coator, coacto possui condições de voltar ao convívio social;
3.
Ordem concedida. Decisão unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Seção de Direito Penal, por
unanimidade, em conhecer e conceder a ordem, sendo viável a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, a serem impostas pelo juízo a quo, tudo nos exatos termos da fundamentação.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Belém. (PA), 18 de junho de 2020.
Desembargador RÔMULO NUNES
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, impetrado em favor de Elison
Medeiros Conceição, preso em flagrante delito em 14/05/2020 e sua custódia convertida em preventiva
no dia 16/05/2020, acusado da prática do crime previsto no artigo 180-A do CPB (Receptação de
Semovente), apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de