TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020
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março de 2020. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de
Ananindeua PROCESSO: 00052368720118140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 17/03/2020 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): OAB 12837 - PAULA PINHEIRO TRINDADE (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:TROPIQUET COMERCIO E EXPORTACAO LTDA. DESPACHO À UNAJ para atualização,
uma vez que a execução engloba as custas processuais. Após, imediatamente conclusos. Cumpra-se.
Ananindeua - PA, 17 de março de 2020. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da
Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 00053699320068140006 PROCESSO ANTIGO:
200610038950 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA
SILVA A??o: Execução Fiscal em: 17/03/2020 AUTOR:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): ROGERIO BARBOSA QUEIROZ (ADVOGADO) REU:TRANSPORTE GOIASIL LTDA
EXECUTADO:REINALDO TADEU SCALIA Representante(s): OAB 11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE
OLIVEIRA (ADVOGADO) EXECUTADO:REINALDO SCALIA Representante(s): OAB 11457 - LUCIANO
BRASILEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) EXECUTADO:RICARDO SCALIA Representante(s): OAB
11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO À UNAJ para atualização,
uma vez que a execução engloba as custas processuais. Após, imediatamente conclusos. Cumpra-se.
Ananindeua - PA, 17 de março de 2020. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da
Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 00053858920058140006 PROCESSO ANTIGO:
200510037854 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA
SILVA A??o: Execução Fiscal em: 17/03/2020 AUTOR:ESTADO DO PARA Representante(s): TATIANA
SELIGMANN LEDO (ADVOGADO) REU:PANIFICIO AMANDA LTDA. SENTENÇA A EXEQUENTE
ingressou perante este Juízo com a presente execução fiscal, objetivando a cobrança da certidão da
dívida ativa acostada à inicial. Pela petição de fl. retro, vem a Exequente requerer a extinção da presente
Execução Fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. É, em suma, o relatório.
DECIDO. A situação que se verifica nestes autos se enquadra na hipótese prevista no Art. 487, II do CPC,
daí porque em virtude da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Finalmente tratando-se de decisão que apenas reconhece a extinção por
encontrar-se o débito prescrito não se faz necessária a remessa ex officio. Sem mais custas e honorários
advocatícios (LEF, art. 26). Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE. Ananindeua - PA, 16 de
março de 2020. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de
Ananindeua PROCESSO: 00054333020098140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 17/03/2020 EXEQUENTE:A UNIAO DA FAZENDA NACIONAL Representante(s):
OAB 8327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:PARASPUMA LTDA.
SENTENÇA A EXEQUENTE ingressou perante este Juízo com a presente execução fiscal, objetivando a
cobrança da certidão da dívida ativa acostada à inicial. Pela petição de fl. retro, vem a Exequente requerer
a extinção da presente Execução Fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. É, em
suma, o relatório. DECIDO. A situação que se verifica nestes autos se enquadra na hipótese prevista no
Art. 487, II do CPC, daí porque em virtude da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Finalmente tratando-se de decisão que apenas reconhece
a extinção por encontrar-se o débito prescrito não se faz necessária a remessa ex officio. Sem mais custas
e honorários advocatícios (LEF, art. 26). Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE.
Ananindeua - PA, 16 de março de 2020. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da
Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 00055145520118140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 17/03/2020 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): OAB 7146 - CHRISTIANNE SHERRING RIBEIRO KLAUTAU (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:TROPIQUET COMERCIO E EXPORTACAO LTDA. DESPACHO À UNAJ para atualização,
uma vez que a execução engloba as custas processuais. Após, imediatamente conclusos. Cumpra-se.
Ananindeua - PA, 17 de março de 2020. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da
Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 00056256620018140006 PROCESSO ANTIGO:
200110047644 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA
SILVA A??o: Execução Fiscal em: 17/03/2020 AUTOR:FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:EXPORTADORA PERACCHI LTDA Representante(s): OAB 9679 - IDEMAR CORDEIRO
PERACCHI (ADVOGADO) ADVOGADO:FRANCISCO BRASIL MONTEIRO. DECISÃO Considerando o
requerimento da Fazenda Pública, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 90
(noventa) dias. Decorrido o prazo supra, vistas à exequente para manifestação. Desnecessária a